De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
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Comentário – Questão de Direitos Reais
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda quais institutos são classificados como direitos reais segundo o Código Civil. A legislação de referência é o art. 1.225 do Código Civil, que elenca exaustivamente os direitos reais em nosso ordenamento.
Código Civil, Art. 1.225:
“São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso.”
2. Tema Central e Estratégia de Resolução
É fundamental conhecer a lista fechada de direitos reais, pois a banca pode misturá-los com direito obrigacional, direitos da personalidade ou institutos acessórios, criados para confundir o candidato.
3. Exemplo Prático
Imagine alguém que possui o direito de construir sobre o terreno alheio (superfície): trata-se de um direito real previsto no art. 1.225, inciso II, e incide sobre coisa alheia, sendo oponível contra todos (erga omnes).
4. Alternativa Correta – D
D) a propriedade, a superfície e a laje.
A alternativa está correta porque propriedade e superfície estão expressamente previstas no art. 1.225. Vale lembrar que a laje foi inserida pela Lei 13.465/17 como modalidade de direito de superfície urbana.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Contratos em geral são direitos obrigacionais, não reais.
B) Posse não é direito real, mas situação de fato protegida por lei.
C) Direitos de vizinhança não são direitos reais típicos; são faculdades decorrentes do exercício da propriedade.
E) Direitos da personalidade não se enquadram como direitos reais, e “concessão de uso especial para fins de moradia” está correta, mas as demais não.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STJ, no REsp 1.111.829/SP, consolidou: “os direitos reais possuem caráter taxativo, não podendo ser ampliados por analogia.”
Doutrinadores como Gustavo Tepedino e Carlos Roberto Gonçalves destacam essa lista fechada em seus estudos.
7. Dica Final: Pegadinha
Cuidado com institutos equiparados ou de fácil confusão (posse, contratos, direitos da personalidade). Sempre confira a literalidade do art. 1.225 na dúvida!
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Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje; )
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão
Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.
Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes “aos Direitos Reais”.
Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:
Código Civil de 2002.
TÍTULO II
Dos Direitos Reais
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIII - a laje; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
A) a hipoteca, os contratos em geral e a anticrese. ERRADO
B) a posse, as servidões e o uso. ERRADO
C) a habitação, os direitos de vizinhança e o penhor. ERRADO
D) a propriedade, a superfície e a laje. CERTO - incisos I, II e XIII do art. 1.225, CC.
E) a concessão de uso especial para fins de moradia, os direitos da personalidade e o usufruto. ERRADO
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje; )
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão
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