De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:

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Q2397768 Direito Civil
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Comentário – Questão de Direitos Reais

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda quais institutos são classificados como direitos reais segundo o Código Civil. A legislação de referência é o art. 1.225 do Código Civil, que elenca exaustivamente os direitos reais em nosso ordenamento.

Código Civil, Art. 1.225:
“São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso.”

2. Tema Central e Estratégia de Resolução
É fundamental conhecer a lista fechada de direitos reais, pois a banca pode misturá-los com direito obrigacional, direitos da personalidade ou institutos acessórios, criados para confundir o candidato.

3. Exemplo Prático
Imagine alguém que possui o direito de construir sobre o terreno alheio (superfície): trata-se de um direito real previsto no art. 1.225, inciso II, e incide sobre coisa alheia, sendo oponível contra todos (erga omnes).

4. Alternativa Correta – D
D) a propriedade, a superfície e a laje.
A alternativa está correta porque propriedade e superfície estão expressamente previstas no art. 1.225. Vale lembrar que a laje foi inserida pela Lei 13.465/17 como modalidade de direito de superfície urbana.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Contratos em geral são direitos obrigacionais, não reais.

B) Posse não é direito real, mas situação de fato protegida por lei.

C) Direitos de vizinhança não são direitos reais típicos; são faculdades decorrentes do exercício da propriedade.

E) Direitos da personalidade não se enquadram como direitos reais, e “concessão de uso especial para fins de moradia” está correta, mas as demais não.

6. Jurisprudência e Doutrina
O STJ, no REsp 1.111.829/SP, consolidou: “os direitos reais possuem caráter taxativo, não podendo ser ampliados por analogia.”
Doutrinadores como Gustavo Tepedino e Carlos Roberto Gonçalves destacam essa lista fechada em seus estudos.

7. Dica Final: Pegadinha
Cuidado com institutos equiparados ou de fácil confusão (posse, contratos, direitos da personalidade). Sempre confira a literalidade do art. 1.225 na dúvida!

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Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII - a concessão de direito real de uso;  

XIII - a laje;    

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

XII - a concessão de direito real de uso;     

XIII - a laje;    )

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão

Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes “aos Direitos Reais”.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:

 

Código Civil de 2002.

 

TÍTULO II

Dos Direitos Reais

 

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais

 

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso;    (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIII - a laje;   (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.  (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:

A) a hipoteca, os contratos em geral e a anticrese. ERRADO

B) a posse, as servidões e o uso. ERRADO

C) a habitação, os direitos de vizinhança e o penhor. ERRADO

D) a propriedade, a superfície e a lajeCERTO - incisos I, II e XIII do art. 1.225, CC.

E) a concessão de uso especial para fins de moradia, os direitos da personalidade e o usufruto. ERRADO

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

XII - a concessão de direito real de uso;     

XIII - a laje;    )

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão

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