Sobre a Resolução Nº 558, de 7 de dezembro de 2022, que reco...
Sobre a Resolução Nº 558, de 7 de dezembro de 2022, que reconhece a Residência Multiprofissional, é importante saber que:
I- Esta Resolução reconhece, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, como modalidade de especialidade profissional a Residência Multiprofissional, que apresente projeto pedagógico e critérios compatíveis, em especialidade regulada pelo COFFITO.
II- Os cursos de residência suscetíveis ao reconhecimento direto de seus títulos são exclusivamente aqueles regularmente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, além de outras Instituições de Ensino Superior vinculadas ao MEC.
III- A residência multiprofissional, que inclua Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estará subordinada tecnicamente, administrativamente e normativamente à Instituição de Ensino e à Entidade Patrocinadora, que será responsável pela emissão dos certificados dos profissionais e, visto ter sua autonomia, o COFFITO não necessita registrar o título de especialista profissional aos requerentes.
IV- Para ser considerado compatível com a obtenção de Título de Especialista Profissional em uma das áreas de Especialidades da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, o programa de Residência Multiprofissional deve apresentar carga horária mínima teórica de 260 horas, no eixo específico, em área pretendida; e apresentar carga horária mínima de 2000 horas em atividade prática ou teórico-prática em serviço, também na área pretendida.
É CORRETO o que se afirma em: