Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi e...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Prova:
FGV - 2025 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Reaplicação) |
Q3349696
Direito Empresarial (Comercial)
Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída
da sociedade Miranda, Bataporã, Terenos & Cia. Ltda, constituída
em 2005 e com sede em Dourados/MS. A exclusão foi motivada
por justa causa prevista no contrato social e aprovada por mais da
metade do capital social, em reunião especialmente convocada
para este fim e que contou com a presença de Angélica.
As quotas de Angélica foram liquidadas em apuração de haveres baseada no critério previsto no contrato e aprovada pelos sócios em fevereiro de 2024, mês em que Angélica recebeu o pagamento em dinheiro. A alteração contratual do quadro social, formalizando a resolução da sociedade, com redução do capital referente às quotas liquidadas, foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul em 17 de maio de 2024.
Em relação à responsabilidade de Angélica pelas obrigações que tinha como sócia, é correto afirmar que ela incide
As quotas de Angélica foram liquidadas em apuração de haveres baseada no critério previsto no contrato e aprovada pelos sócios em fevereiro de 2024, mês em que Angélica recebeu o pagamento em dinheiro. A alteração contratual do quadro social, formalizando a resolução da sociedade, com redução do capital referente às quotas liquidadas, foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul em 17 de maio de 2024.
Em relação à responsabilidade de Angélica pelas obrigações que tinha como sócia, é correto afirmar que ela incide