Com um grande número de empregados vendedores que, além do s...

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Q2397755 Direito do Trabalho
Com um grande número de empregados vendedores que, além do salário fixo, recebem comissão sobre as vendas, a empresa Premier Distribuidora de Produtos Hospitalares, considerando as provisões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 142, § 3º: "Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias." Como o enunciado trata de empregados vendedores que recebem comissão, a remuneração das férias deve ser apurada por essa média, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Férias do comissionista
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque mistura a regra de férias com a de horas extras do comissionista. Segundo a Súmula 340 do TST, o empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito apenas ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. A alternativa erra ao adotar média dos 12 meses anteriores.
B
Errada
Está incorreta porque contraria a CLT, art. 466, § 1º: "Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação." Logo, em venda parcelada, a comissão não é exigível integralmente quando ultimada a transação.
C
Errada
Está incorreta porque acrescenta restrição que a lei não prevê. A CLT, art. 466, § 2º, dispõe: "A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo." Portanto, a rescisão não elimina o direito às comissões devidas, e isso não depende de a venda ter sido ou não parcelada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra legal específica aplicável ao empregado remunerado por comissão. A CLT, no art. 142, § 3º, determina que a remuneração das férias, nessa hipótese, seja apurada pela média percebida nos 12 meses anteriores à concessão. Portanto, o critério jurídico decisivo é a literalidade desse dispositivo.
E
Errada
Está incorreta porque cria uma periodicidade de pagamento sem amparo legal. A base informa que a CLT não autoriza, como regra da empresa, pagamento trimestral das comissões. Assim, a alternativa extrapola o regime legal aplicável às comissões.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas regras diferentes: férias do comissionista, que seguem a média dos 12 meses anteriores, e horas extras do comissionista, que pela Súmula 340 do TST consideram as comissões recebidas no mês.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de férias de empregado comissionista, confira primeiro o art. 142, § 3º, da CLT: média dos 12 meses anteriores.
  • Se a questão migrar para horas extras do comissionista, não use a regra de férias: aplica-se o entendimento da Súmula 340 do TST.
  • Em comissão por venda parcelada, verifique o art. 466, § 1º, da CLT: exigibilidade proporcional à liquidação das parcelas.
  • Na rescisão, confira se a alternativa nega comissões já devidas: o art. 466, § 2º, impede essa exclusão.

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Comentários

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Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 3º. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

Gabarito Letra D

Letra A- Pagar as horas extras realizadas por tais empregados calculadas sobro a média do valor-hora das comissões recebidas nos 12 meses anteriores, considerando como divisor o número da horas efetivamente trabalhadas no período.

SUMULA 340 - TST - O que empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem o direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”

Letra B- Pagar integralmente, quando ultimada a transação, o valor da comissão referente à venda realizada, ainda que a mesma tenha sido realizada em prestações sucessivas.

Art. 466- § 1º da CLT - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

Letra C- Pagar, quando da cessação do conselho de trabalho do vendedor, as comissões referentes às vendas já realizadas, desde que não tenham sido realizadas de forma parcelada.

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem

Letra E - Pagar trimestralmente as comissões devidas, englobando, quando do pagamento, as comissões referentes a todas as vendas ultimadas e as prestações vencidas no período. -

Art. 4º da lei nº 3.207 de 1957 - que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre.

Quanto erro ao transcrever as questões...

Faltou falar que é no período aquisitivo. Se o empregado tirar férias no último mês do período concessivo não vai ser calculado considerando os últimos doze meses.

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