Francisco é brasileiro nato, cursa faculdade e tem 23 anos d...
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Gabarito: C
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda direitos políticos, especialmente alistamento eleitoral, voto e elegibilidade eleitoral, conforme a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
CF, art. 14, §1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
CF, art. 14, §4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
3. Tema Central e Raciocínio Percebido na Prova
Exige-se que o candidato relacione situação familiar a regras constitucionais sobre voto obrigatório/facultativo e inelegibilidade. Fundamental saber distinguir direito de votar (alistamento) de direito de ser votado (elegibilidade).
4. Exemplo Prático
Exemplo: Um analfabeto de 65 anos pode se alistar e votar (facultativamente), mas não pode se candidatar.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Francisco (23 anos, alfabetizado): voto obrigatório e elegível para cargos como vereador, deputado federal e estadual. José (71 anos, alfabetizado): voto facultativo, pode se candidatar porque não há limitação de idade máxima para elegibilidade. Maria (65 anos, analfabeta): voto facultativo, mas é inelegível (CF, art. 14, §4º).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreto. José pode se candidatar (não é analfabeto).
B: Incorreto. Maria pode votar (facultativo), não é proibida.
D: Incorreto. Não existe proibição de voto por idade superior (apenas torna facultativo).
E: Incorreto. Maria (analfabeta) não pode se candidatar a “qualquer cargo” (é inelegível).
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Observe termos como “proibido votar” e “proibido candidatar-se” — a Constituição apenas limita, não proíbe totalmente o exercício de direitos políticos para maiores de 70 anos ou analfabetos (exceto a inelegibilidade destes últimos).
8. Jurisprudência/Doutrina
STF (RE 179.502): Confirma a inelegibilidade de analfabeto. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes sustentam o tema nas principais obras de Direito Constitucional.
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Comentários
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Deve ser anulada!
Na história só tem Francisco(filho), José(pai) e Marta(mãe), não tem nenhuma Maria.
Apesar do erro de digitação na questão (Marta x Maria), foi cobrado o conhecimento acerca das condições de alistamento e voto obrigatório e facultativo, bem como as idades mínimas para cada cargo, conforme a CF.
Francisco é brasileiro nato, cursa faculdade e tem 23 anos de idade. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; condições de elegibilidade VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Seu pai, José, é brasileiro nato, tem 71 anos de idade e é aposentado, tendo se formado em jornalismo. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos
Sua mãe, Marta, é brasileira nata, tem 65 anos de idade e é analfabeta. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para: a) os analfabetos;
Questão:
dentre outros, ao cargo de Vice-Governador do Estado, sendo que Maria e José não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo. FALSO, A idade mínima para cargo de vice governador é de 31 anos.
somente, ao cargo de Vereador, sendo que Maria está proibida de votar, por ser analfabeta, e José não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo. Falso, Maria/Marta não é proibida de votar
dentre outros, aos cargos de Vereador. Deputado Federal e Deputado Estadual, sendo o alistamento eleitoral e o voto facultativos para Maria e para José. CORRETA.
somente, aos cargos de Vereador e de Deputado Estadual, sendo o alistamento eleitoral e o voto proibidos para Maria e para José, em razão de suas idades. Falso, Maria/Marta não é proibida de votar
somente, ao cargo de Vereador, sendo que Maria e José podem se candidatar a qualquer cargo eletivo. Falso, Maria/Marta não pode se candidatar a cargo eletivo por ser analfabeta.
Lembrei que o Lula e o Tiririca foram acusados de ser analfabeto.... Fica a dica para resolver questôes
GABARITO: C
CF, art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Estou procurando o nome Maria na questão kkkkk
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