De acordo com a Lei nº 8213/91 não são beneficiários do Regi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2684581 Medicina

De acordo com a Lei nº 8213/91 não são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o conceito de dependência previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Lei nº 8.213/91, Art. 16. É fundamental para o Médico do Trabalho compreender quais familiares podem ser considerados dependentes do segurado, posto que este conhecimento influencia orientações e perícias relativas a benefícios previdenciários.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está incorreta segundo a legislação, logo, é a resposta. De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, filho emancipado não é reconhecido como dependente previdenciário, mesmo que menor de 21 anos. Após a emancipação, o indivíduo adquire plena capacidade civil (Código Civil, art. 5º, parágrafo único), perdendo o vínculo de dependência econômica necessário para a concessão de benefícios pela Previdência Social. Assim, citar "filho emancipado" como dependente constitui erro claro diante da norma.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Correta conforme a lei. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência) são considerados dependentes.

Alternativa B: Correta ao admitir os pais como dependentes, conforme Art. 16, II.

Alternativa C: Correta. Também segue a redação da lei, incluindo irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência.

Pegadinhas e estratégias para provas: Atenção total ao termo “emancipado”! É comum que bancas misturem situações de dependência para confundir o candidato, principalmente envolvendo emancipação, idade-limite ou condições de deficiência/invalidade. Procure sempre identificar a capacidade civil do possível dependente.

Base normativa:
Conforme o Art. 16 da Lei nº 8.213/91:
“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental [...].”

Dica final: Sempre que o enunciado misturar condição de filho emancipado com requisitos de dependência, aponte erro – independente de idade e demais condições – pois não há previsão legal para dependência de filho emancipado, mesmo que com deficiência.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo