São exemplos de infrações graves: I- Seguir veículo em serv...

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Q3502340 Legislação de Trânsito
São exemplos de infrações graves:

I- Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
II- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
III- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema principal é a gravidade das infrações de trânsito, importante para o cargo de Motorista de Ambulância, visto que o conhecimento das condutas e suas penalidades influencia diretamente a segurança no trânsito e o exercício responsável da função.

Legislação Aplicável:

I – Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem, é uma infração grave conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 190:
"Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa."

II – Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos é uma infração gravíssima, de acordo com o Art. 191 do CTB.
"Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir."

III – Deixar de guardar distância de segurança constitui infração grave. O Art. 192 do CTB assim dispõe:
"Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais (...): Infração - grave; Penalidade - multa."

Interpretação e Estratégia:

Note que o enunciado cobra expressão literal da lei – palavras como “grave” e “gravíssima” são cruciais. Por isso, atenção ao detalhe: infrações do art. 190 e 192 são graves, enquanto o art. 191 é gravíssima.

Exemplo prático:

Se um motorista segue de perto uma ambulância com sirene ligada (exemplo I), comete infração grave. Já ultrapassar veículos forçando a passagem, quase colidindo (exemplo II), será gravíssima.

Justificativa da Alternativa Correta (B - I e III apenas):

Somente os exemplos I (art. 190) e III (art. 192) estão previstos como infração grave. A alternativa B está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. Inclui o II, que é gravíssima, não grave.
  • C) Incorreta. Mesma razão: II é gravíssima.
  • D) Incorreta. Apenas II não é grave.

Dica: Sempre confira a tabela de gravidade do CTB e tome cuidado com palavras semelhantes (“grave” X “gravíssima”).

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