São exemplos de infrações graves: I- Seguir veículo em serv...
I- Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
II- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
III- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
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Análise da Questão:
O tema principal é a gravidade das infrações de trânsito, importante para o cargo de Motorista de Ambulância, visto que o conhecimento das condutas e suas penalidades influencia diretamente a segurança no trânsito e o exercício responsável da função.
Legislação Aplicável:
I – Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem, é uma infração grave conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 190:
"Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa."
II – Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos é uma infração gravíssima, de acordo com o Art. 191 do CTB.
"Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir."
III – Deixar de guardar distância de segurança constitui infração grave. O Art. 192 do CTB assim dispõe:
"Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais (...): Infração - grave; Penalidade - multa."
Interpretação e Estratégia:
Note que o enunciado cobra expressão literal da lei – palavras como “grave” e “gravíssima” são cruciais. Por isso, atenção ao detalhe: infrações do art. 190 e 192 são graves, enquanto o art. 191 é gravíssima.
Exemplo prático:
Se um motorista segue de perto uma ambulância com sirene ligada (exemplo I), comete infração grave. Já ultrapassar veículos forçando a passagem, quase colidindo (exemplo II), será gravíssima.
Justificativa da Alternativa Correta (B - I e III apenas):
Somente os exemplos I (art. 190) e III (art. 192) estão previstos como infração grave. A alternativa B está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. Inclui o II, que é gravíssima, não grave.
- C) Incorreta. Mesma razão: II é gravíssima.
- D) Incorreta. Apenas II não é grave.
Dica: Sempre confira a tabela de gravidade do CTB e tome cuidado com palavras semelhantes (“grave” X “gravíssima”).
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