Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Per...

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Q3502338 Legislação de Trânsito
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é considerada uma infração:
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Interpretação do Tema e Base Legal:
A questão aborda infrações de trânsito em relação à categoria da CNH. O tema central é a conduta de dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da exigida para o veículo, frequentemente cobrado em concursos para Motorista de Ambulância.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 162, inciso III, dispõe:

“Art. 162. Dirigir veículo: III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Explicação do Tema:
Para conduzir cada tipo de veículo (moto, carro, caminhão, ônibus, ambulância) é exigida categoria específica de CNH. Dirigir veículo incompatível com a categoria representa risco à segurança do trânsito, razão pela qual a legislação trata o ato com rigor.

Exemplo Prático:
Imagine um condutor habilitado apenas na categoria “B” (automóveis) conduzir uma ambulância – veículo que exige categoria “D”. Isso configura infração gravíssima nos termos do art. 162, III, do CTB.

Justificativa da Alternativa Correta (D – Gravíssima):
A alternativa D está correta porque reflete literalmente o disposto no art. 162, III, do CTB. A infração é gravíssima, com multa agravada e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Leve / B) Média / C) Grave: Todas incorretas, já que o CTB classifica como gravíssima essa conduta, devido ao seu potencial de causar acidentes graves. Não há margem interpretativa nem previsão legal para classificação diversa.

Dica e Possível Pegadinha:
Cuidado com a associação automática entre dirigir sem habilitação (art. 162, I – também gravíssima) e dirigir veículo de categoria diversa (art. 162, III). Ambas são gravíssimas, mas têm fundamentos legais distintos. Sempre busque o artigo aplicável à exatidão do enunciado!

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Art. 162, III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (duas vezes);     

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

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