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Q3880953 Direito Constitucional
Durante a análise de uma proposta que cria novos departamentos vinculados ao atendimento ao cidadão, alguns munícipes questionam se essa mudança poderia alterar a posição institucional do município dentro do Estado de São Paulo. Em reunião de comissão, um dos vereadores esclarece que a reorganização trata apenas da estrutura administrativa interna do município e não modifica sua posição no pacto federativo, nem sua autonomia garantida pela Constituição.
Essa explicação evidencia que o município é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como a reorganização administrativa interna mencionada no enunciado não altera a posição institucional do município nem sua autonomia, o município é ente da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Município não é órgão descentralizado do Estado-membro. O critério decisivo é a distinção entre órgão administrativo e ente federativo autônomo: o art. 18 da Constituição qualifica o município como integrante da organização político-administrativa da República, com autonomia própria.
B
Errada
Errada. Município não faz parte da Administração Indireta. Administração Indireta é categoria administrativa de entidades descentralizadas; município, ao contrário, é ente político constitucionalmente autônomo. A alternativa confunde entidade administrativa com ente federativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à literalidade do art. 18, caput, da Constituição: o município integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e é autônomo. Portanto, sua natureza jurídico-constitucional é a de ente federativo autônomo, e não a de órgão ou entidade administrativa.
D
Errada
Errada. Município não é subordinado ao Poder Executivo estadual, porque a Constituição lhe assegura autonomia no pacto federativo. A subordinação hierárquica afirmada na alternativa contraria diretamente o art. 18, caput.
E
Errada
Errada. Município não é órgão administrativo regional. Órgão regional é estrutura administrativa; município tem posição própria na organização político-administrativa constitucional, como ente autônomo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reorganização administrativa interna e natureza constitucional do município, além da falsa ideia de que o município seria mera subdivisão do Estado-membro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar município como órgão, subdivisão administrativa ou estrutura regional, confronte com o art. 18, caput, da Constituição.
  • Diferencie sempre ente federativo autônomo de órgão público e de entidade da Administração Indireta.
  • Quando o enunciado mencionar pacto federativo e autonomia municipal, a chave de resolução está na literalidade constitucional sobre a organização político-administrativa.

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Art. 18, caput, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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