Dadas as afirmativas a respeito dos Poderes da República, I...
I. O Poder Executivo é representado pelo Presidente da República e seu Gabinete de Ministérios e Secretários. II. A principal função do Poder Legislativo é a elaboração de leis que regulam a vida da sociedade. III. O Poder Judiciário pode tomar decisões legais, ainda que sejam contrárias aos interesses do governo ou de outros grupos envolvidos em determinado caso.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Gabarito D:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Alguém pode me ajudar a entender o item III ?
Thiago Lino, o Judiciario nao se vincula a nada, a nao ser na lei, para a tomada de decisoes.
Brigado, Danilo!!!!
O Judiciário DEVE tomar decisões legais. Cadê o rigor na diferenciação entre DEVER E PODER?
Thiago Lino, a alternativa afirma que o Judiciário não está vinculado ao Executivo (governo) e outros grupos (ex associação, ong, sindicato) na hora de decidir. Ele vincula-se à lei, somente. São os casos em que o Judiciário tem uma ação para julgar envolvendo assuntos como, por exemplo, autorizar tratamento médico caro à paciente do SUS, mesmo que o município (governo) alegue que isso implica retirar verba da saúde destinada a todos munícipes. Nesse caso, veja que, se o juiz decidir a favor do paciente, não está contrariando a lei, mas contraria os interesses do governo do município.
Não é um dever, o juiz analisará caso a caso, se tem razão quem pleiteia ou não.
Essa é a famosa questão "coringa", onde a banca pode escolher o gabarito que quiser na hora do gabarito definitivo.
Um exemplo do item III seria a operação lava-jato?
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Poder Executivo:
Presidente da República => auxiliado pelos Ministros de Estado
Governador => auxiliado pelas Secretarias do Estado
Prefeito => auxiliado pelas Secretarias Municipais
O STF vive tomando decisões contrárias aos interesses do governo e de grupos determinados, é a função contramajoritária, mencionada na doutrina. É só se lembrar disso.