Dadas as afirmativas a respeito dos Poderes da República, I...
I. O Poder Executivo é representado pelo Presidente da República e seu Gabinete de Ministérios e Secretários. II. A principal função do Poder Legislativo é a elaboração de leis que regulam a vida da sociedade. III. O Poder Judiciário pode tomar decisões legais, ainda que sejam contrárias aos interesses do governo ou de outros grupos envolvidos em determinado caso.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema da questão é a Organização dos Poderes da República, assunto central do Direito Constitucional. Fundamenta-se nos seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988:
- Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Art. 44: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional...
- Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República... nomear e exonerar Ministros; etc.
- Art. 102: Compete ao STF a guarda da Constituição, processando e julgando ações de inconstitucionalidade.
Jurisprudência relevante: O STF reafirma a independência do Judiciário para decidir livre de pressões governamentais (“ADI 4.439”).
Explicação e Exemplo Prático:
No cotidiano, imagine uma lei aprovada pelo Legislativo que fere direitos fundamentais. O Judiciário pode declará-la inconstitucional, mesmo que seja de interesse do Executivo ou de grande parte da sociedade. Isso demonstra independência e a função de controle dos três poderes.
Justificativa das Alternativas:
- I. INCORRETA: Embora o Presidente e ministros componham o Executivo, os Secretários não fazem parte da estrutura federal, mas sim dos Estados e Municípios. Redação induz ao erro se não houver atenção à diferenciação administrativa.
- II. CORRETA: Função típica do Legislativo é elaborar leis (CF, art. 44), guiando o ordenamento jurídico e a vida em sociedade.
- III. CORRETA: O Judiciário pode, e deve, contrariar interesses de outros poderes caso isso represente a defesa da Constituição (CF, art. 102 e jurisprudência ADI 4.439).
Análise crítica das demais alternativas:
A – Incorreta (I está errada).
B – Incorreta (II correta, mas exclui III, que também está correta).
C – Incorreta (III correta, mas exclui II, também correta).
E – Incorreta (I está errada).
O gabarito D está correto porque apenas as afirmativas II e III refletem a Constituição e a interpretação dos tribunais. Pegadinhas comuns focam em cargos (ministros x secretários) e funções atípicas dos poderes, atenção ao enunciado!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes defendem a independência e harmonia dos Poderes como fundamento da democracia.
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Comentários
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Gabarito D:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Alguém pode me ajudar a entender o item III ?
Thiago Lino, o Judiciario nao se vincula a nada, a nao ser na lei, para a tomada de decisoes.
Brigado, Danilo!!!!
O Judiciário DEVE tomar decisões legais. Cadê o rigor na diferenciação entre DEVER E PODER?
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