No Capítulo XIV do CTB, voltado para a habilitação do condut...

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Q2373965 Legislação de Trânsito
No Capítulo XIV do CTB, voltado para a habilitação do condutor, o Artigo 143 estabelece que os candidatos podem habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, seguindo uma ORDEM de gradação. Conforme normatiza esse artigo do CTB, para se habilitar na categoria “C” o condutor deverá estar habilitado,
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