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Q2929384 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, é correto afirmar que, no Balanço Patrimonial, o patrimônio líquido é dividido em
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Tema central: A questão testa o conhecimento do candidato sobre a composição do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial das sociedades anônimas, conforme disposto na legislação societária brasileira.

Legislação aplicável: O artigo fundamental é o art. 182 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que dispõe:

“Art. 182. No balanço, o patrimônio líquido será discriminado em: I - capital social; II - reservas de capital; III - ajustes de avaliação patrimonial; IV - reservas de lucros; V - ações em tesouraria; VI - prejuízos acumulados.”

Entendendo o tema:

O patrimônio líquido é a parcela residual dos ativos da empresa após a dedução dos passivos, representando os direitos dos sócios/acionistas. O correto entendimento de seus componentes é fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade.

Exemplo prático:

Se uma sociedade anônima apresenta no balanço: capital integralizado de R$ 100.000, reservas de capital de R$ 20.000, ajustes de avaliação patrimonial de R$ 5.000, reservas de lucros de R$ 30.000, ações em tesouraria de -R$ 2.000 e prejuízos acumulados de R$ 8.000, todos esses elementos devem constar nas respectivas linhas do patrimônio líquido.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa “A” enumera todos os componentes previstos na lei: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados — exatamente conforme o art. 182 da Lei nº 6.404/76.

Doutrina: Segundo Sérgio de Iudícibus (Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações), cada componente cumpre função específica para a transparência e a correta análise patrimonial das S/A.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Não traz “capital social” e inclui “reservas de contingência” e “reservas de reavaliação”. “Reservas de contingência” são espécie de reserva de lucros, e as “reservas de reavaliação” foram extintas pela Lei 11.638/07.
  • C e D: Ambas mencionam “reservas de reavaliação” (não compõem mais o PL) e omitem itens essenciais (ex., ajustes de avaliação patrimonial e ações em tesouraria).
  • E: Ausência de “capital social” e “prejuízos acumulados”. “Reservas de contingência” não é um grupo autônomo do PL, mas subespécie de reserva de lucros.

Pegadinha: Fique atento à tentativa de incluir reservas de reavaliação — que foram excluídas da estrutura do patrimônio líquido desde 2007.

Resumo da estratégia: Sempre leia com atenção as alternativas, focalizando os termos da lei. Quando for listagem, busque correspondência literal com o texto legal!

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gabarito A

De acordo com o art. 178, §2°, III, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), o patrimônio líquido, no Balanço Patrimonial, é dividido nas seguintes contas principais:

1) Capital Social:

É o valor investido pelos acionistas na empresa.

2) Reservas de Capital:

São valores recebidos pela empresa que não decorrem do resultado de suas atividades operacionais, como prêmio na emissão de ações.

3) Ajustes de Avaliação Patrimonial:

Representam variações no valor justo de certos ativos e passivos reconhecidos no patrimônio líquido.

4) Reservas de Lucros:

Parte dos lucros retidos pela empresa para reinvestimento ou cobertura de possíveis perdas futuras.

5) Ações em Tesouraria:

São ações da própria companhia que foram recompradas, mas ainda não foram canceladas ou revendidas.

6) Prejuízos Acumulados:

São resultados negativos não compensados por lucros de exercícios anteriores.

"III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."  

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