No que se refere à consolidação das demonstrações contábeis,...
A participação dos acionistas controladores no patrimônio líquido deverá ser destacada no balanço patrimonial.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
O tema aqui é consolidação das demonstrações contábeis, especialmente o tratamento do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial Consolidado. Questões como esta exigem conhecimento da estrutura do patrimônio consolidado e das exigências normativas referentes às participações acionárias.
2. Resumo Teórico
Na consolidação das demonstrações contábeis, que ocorre quando um grupo empresarial apresenta informações financeiras consolidadas das controladoras e controladas, o patrimônio líquido consolidado representa exclusivamente os interesses dos acionistas da controladora. Não se destaca a parte dos acionistas controladores, já que eles já estão integralmente refletidos nas contas do patrimônio líquido consolidado. O que deve ser apresentado em destaque é a parcela atribuível aos não controladores, também chamada de "interesse dos não controladores" (antigamente chamada de “minoritários”).
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas, item 22, o patrimônio líquido consolidado inclui apenas o valor do patrimônio líquido da controladora e a parte atribuível aos não controladores deve ser destacada separadamente.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação é errada porque não é necessário destacar a participação dos acionistas controladores – já que toda a estrutura do patrimônio líquido consolidado corresponde aos interesses deles. O destaque obrigatório é da participação dos não controladores, conforme CPC 36 (R3). Assim, marcar “errado” demonstra conhecimento da estrutura correta da consolidação.
4. Estratégia de Interpretação
Fique atento a termos como "acionistas controladores" versus "não controladores". A banca pode tentar confundir com termos semelhantes, mas apenas a participação dos não controladores (minoritários) deve ser destacada. Identifique o conceito-chave e busque as orientações nas normas (CPC 36, §22 e §27).
Resumo: No balanço patrimonial consolidado, apenas a participação dos não controladores é destacada. Toda parcela dos controladores já está incluída no patrimônio líquido. Esta abordagem assegura que o aluno sempre busque os termos corretos e cheque a base normativa.
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Comentários
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A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
Gabarito: E.
Complementando nosso colega, na consolidação há uma linha chamada de "Participação Minoritária".
Ex: Empresa controladora consolida os seus 90% (efetuado a técnica de eliminação na consolidação) e deixa "destacado" os 10% para os minoritários na demonstração consolidada.
A participação de não-controladores no lucro ou prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado.
EXEMPLO:
Vamos supor que uma empresa “A” tenha uma PS em “B” de 60%;
O PL de “B” = 200.000. → o investimento de “A” em “B” = 120.000.
NA CONSOLIDAÇÃO: “Participação dos Acionistas minoritários” fica segregado (separado e destacado) dentro do PL CONSOLIDADO (IMPORTANTE)
No PL vai vir primeiramente todo o PL da Investidora (120 mil); depois vem “participação de acionistas minoritários” de 80.000 (é o valor que sobra do PL de “B”, 200.000 – 120.000 = 80.000) (IMPORTANTE – pois isso veio como mudança na nova LEI). O PL vai ser somente da investidora se NÃO houver participação de acionistas minoritários.
(ANTES: essas “participações minoritárias” ficavam fora do PL, imediatamente antes dele).
O cálculo da participação dos minoritários é = "PL da Investida" x "% dos minoritários".
O PL do consolidado = "PL da investidora" + "participação dos minoritários".
Normas sobre Consolidação Lei 6404/76
Artigo 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
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§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do
exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do
resultado do exercício. (Redação dada pela Llei N º 9.457, de 1997)
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