Durante os estudos preliminares para aprimorar seu quadro d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, a, e art. 22, parágrafo único, II: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;” e “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou função;”. Como 95% de 6% corresponde a 5,7% da RCL e o enunciado informa despesa de 5,8%, houve superação do limite prudencial, o que torna vedada a criação das 5 vagas.
- Primeiro identifique o limite setorial do Poder ou órgão envolvido; não resolva pela soma global do ente.
- Em despesa com pessoal, verifique se a questão cobra o limite máximo ou o limite prudencial de 95%, porque as vedações do art. 22 surgem já nesse segundo patamar.
- Se o enunciado tratar de criação de cargos ou admissão de pessoal, confronte diretamente com o art. 22, parágrafo único, II e IV, da LRF.
- Se a alternativa trouxer número incorreto, confira se o resultado jurídico permanece compatível com a regra legal aplicada pelo gabarito oficial.
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