Tem-se que, conforme Lei Orgânica, início de programas ou p...

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Q4040548 Direito Financeiro

Tem-se que, conforme Lei Orgânica, início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, e a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, são vedações, bem como: 


I. A abertura de crédito Suplementar ou Especial sem previa autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

II. A instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo com autorização legislativa.

III. A concessão ou utilização de créditos limitados ou não. 


Está(ão) CORRETA(S): 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 167, V e IX: “Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.” A assertiva I coincide com o inciso V; a II contraria o inciso IX ao afirmar “mesmo com autorização legislativa”; e a III não corresponde a vedação constitucional do art. 167.

Tema central: Vedações orçamentárias constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva II, e ela é falsa. O art. 167, IX, da Constituição veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Logo, a Constituição não proíbe a instituição de fundos quando há autorização legislativa; proíbe apenas a instituição sem essa autorização.
B
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I seja verdadeira, a III é falsa. A expressão “concessão ou utilização de créditos limitados ou não” não corresponde a vedação do art. 167 da Constituição. Falta suporte normativo para considerar a III correta.
C
Errada
Incorreta porque reúne as três assertivas como corretas, mas apenas a I se sustenta. A II contraria diretamente o art. 167, IX, ao inverter a condição constitucional, e a III não encontra previsão no rol de vedações constitucionais pertinente.
D
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas II e III, ambas inválidas. A II contraria o texto constitucional ao afirmar vedação “mesmo com autorização legislativa”, quando a vedação é apenas sem prévia autorização legislativa. A III não corresponde a vedação constitucional expressa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque somente a assertiva I coincide com vedação constitucional expressa. O art. 167, V, da Constituição exige, cumulativamente, prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes para a abertura de crédito suplementar ou especial. Como a assertiva I reproduz esse comando, ela é a única juridicamente correta.
Pegadinha da questão
A banca trocou, na assertiva II, a fórmula constitucional “sem prévia autorização legislativa” por “mesmo com autorização legislativa” e inseriu, na III, uma expressão com aparência técnica, mas sem correspondência no art. 167 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em vedações orçamentárias, confira a literalidade do art. 167: pequenas trocas como “sem autorização” por “mesmo com autorização” mudam totalmente o resultado.
  • Para crédito suplementar ou especial, verifique os dois requisitos cumulativos: prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
  • Se a assertiva usa expressão técnica que não aparece no rol constitucional pertinente, não presuma sua validade sem base normativa expressa.

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