Tem-se que, conforme Lei Orgânica, início de programas ou p...
Tem-se que, conforme Lei Orgânica, início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, e a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, são vedações, bem como:
I. A abertura de crédito Suplementar ou Especial sem previa autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo com autorização legislativa.
III. A concessão ou utilização de créditos limitados ou não.
Está(ão) CORRETA(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 167, V e IX: “Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.” A assertiva I coincide com o inciso V; a II contraria o inciso IX ao afirmar “mesmo com autorização legislativa”; e a III não corresponde a vedação constitucional do art. 167.
- Em vedações orçamentárias, confira a literalidade do art. 167: pequenas trocas como “sem autorização” por “mesmo com autorização” mudam totalmente o resultado.
- Para crédito suplementar ou especial, verifique os dois requisitos cumulativos: prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
- Se a assertiva usa expressão técnica que não aparece no rol constitucional pertinente, não presuma sua validade sem base normativa expressa.
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