Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/199...

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Q3466637 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, somente quando:

I. Suspenso do direito de dirigir.
II. Se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
III. Condenado judicialmente por delito de trânsito. IV. A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas