Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a l...
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Para resolver esta questão sobre licença-paternidade, precisamos compreender o tema central, que é a licença concedida ao pai em decorrência do nascimento de um filho, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
A legislação aplicável aqui é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX, que estabelece a licença-paternidade para os trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 10, § 1º, determina que a licença-paternidade será de 5 dias.
Exemplo prático: Se um funcionário de uma empresa se torna pai, ele terá o direito a se ausentar de suas atividades laborais por 5 dias consecutivos a partir do nascimento do filho, sem prejuízo de seu salário.
Alternativa Correta: A alternativa B - 5 (cinco) dias é a correta. Isso porque a legislação brasileira, conforme mencionado acima, garante ao pai uma licença-paternidade de 5 dias corridos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 1 (um) dia, no decorrer da primeira semana. Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não prevê apenas 1 dia de licença para o pai.
C - 1 (um) dia, no dia do nascimento. Também está incorreta, já que o direito garantido é de 5 dias, e não apenas 1 dia.
D - 5 (cinco) dias úteis. A legislação não especifica que os dias são úteis, mas sim corridos. Portanto, esta alternativa está errada.
E - 5 (cinco) dias, devendo comprovar ter realizado o registro civil da criança. Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não condiciona a concessão da licença-paternidade à comprovação de registro civil.
Por fim, a questão não apresenta pegadinhas, mas é importante sempre lembrar que a licença-paternidade é um direito garantido constitucionalmente, e não depende de condições adicionais além do nascimento do filho.
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Comentários
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CF, Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(...)
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Questão bastante específica.
Como não consta da CF a expressão dias úteis, presume-se que a contagem se dá em dias úteis e não úteis.
Portanto, correta a Letra B.
Art 473,CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III - por 1 (um) dia,em caso de nascimento do filho,no decorrer da primeira semana.
Vale lembrar que:
LICENÇA PATERNIDADE -> 5 DIAS
LICENÇA EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (APENAS) -> 1 DIA
Ou seja, no total, o empregado terá 6 dias devido ao nascimento do filho ... se não houvesse a previsão expressa "licença-paternidade", a alternativa a estaria correta.
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