De acordo com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado através da Lei Federal nº 14.026/2020,
consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as
atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem,
tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos seguintes resíduos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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