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Q2627023 Direito Tributário

Sobre os fundamentos legais e os requisitos para o oferecimento de exceção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.

I- A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis que demandem dilação probatória.

II - Discussão limitada a matérias de ordem pública e fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, comprovados de plano

III - Quando a discussão não se restringir à matéria de direito, os fatos devem ser demonstrados por prova documental pré-constituída.

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Comentário de Gabarito – Exceção de Pré-executividade

1. Tema jurídico e legislação aplicável

A questão exige análise sobre exceção de pré-executividade, instrumento utilizado pelo executado em processos de execução para alegar matérias que podem levar à nulidade ou extinção da execução sem necessidade de segurança do juízo. O tema está relacionado ao art. 803 do Código de Processo Civil, que trata das causas de nulidade da execução.

2. Fundamentação legal e jurisprudencial

Art. 803, CPC: “É nula a execução se ... I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível...”

O STJ (REsp 1.110.925/SP) pacificou que a exceção de pré-executividade só é admitida para matérias de ordem pública, ou fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do exequente, quando provados de plano.

3. Explicação do tema

Exceção de pré-executividade permite ao executado, por petição simples, alegar matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, desde que não demandem dilação probatória.

Exemplo prático: Se o título já estiver prescrito, e isso for verificável pela documentação já nos autos, pode-se extinguir a execução via exceção de pré-executividade.

4. Justificativa da alternativa correta

Alternativa A — Apenas o item I é falso: O item I está incorreto, pois não é admissível a exceção de pré-executividade para matérias que demandem dilação probatória. Matérias de prova complexa exigem ação autônoma ou embargos.

Item II (certo): Exatamente como dispõe a jurisprudência e a doutrina (ex: Dinamarco e Marinoni).

Item III (certo): Quando não se tratar só de direito, é imprescindível que a matéria possa ser comprovada de plano, ou seja, com prova documental pré-constituída.

5. Análise das alternativas incorretas

B, C, D, E — Todas incorretas, pois ou atribuem erro aos itens II ou III (que estão corretos) ou afirmam que todos os itens estão certos ou errados, em desacordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

Pegadinha: Atente-se para termos como "dilação probatória". Na exceção de pré-executividade, isso inviabiliza seu uso, tema de recorrentes pegadinhas de prova.

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