Sobre os fundamentos legais e os requisitos para o oferecime...
Sobre os fundamentos legais e os requisitos para o oferecimento de exceção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.
I- A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis que demandem dilação probatória.
II - Discussão limitada a matérias de ordem pública e fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, comprovados de plano
III - Quando a discussão não se restringir à matéria de direito, os fatos devem ser demonstrados por prova documental pré-constituída.
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Comentário de Gabarito – Exceção de Pré-executividade
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão exige análise sobre exceção de pré-executividade, instrumento utilizado pelo executado em processos de execução para alegar matérias que podem levar à nulidade ou extinção da execução sem necessidade de segurança do juízo. O tema está relacionado ao art. 803 do Código de Processo Civil, que trata das causas de nulidade da execução.
2. Fundamentação legal e jurisprudencial
Art. 803, CPC: “É nula a execução se ... I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível...”
O STJ (REsp 1.110.925/SP) pacificou que a exceção de pré-executividade só é admitida para matérias de ordem pública, ou fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do exequente, quando provados de plano.
3. Explicação do tema
Exceção de pré-executividade permite ao executado, por petição simples, alegar matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, desde que não demandem dilação probatória.
Exemplo prático: Se o título já estiver prescrito, e isso for verificável pela documentação já nos autos, pode-se extinguir a execução via exceção de pré-executividade.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A — Apenas o item I é falso: O item I está incorreto, pois não é admissível a exceção de pré-executividade para matérias que demandem dilação probatória. Matérias de prova complexa exigem ação autônoma ou embargos.
Item II (certo): Exatamente como dispõe a jurisprudência e a doutrina (ex: Dinamarco e Marinoni).
Item III (certo): Quando não se tratar só de direito, é imprescindível que a matéria possa ser comprovada de plano, ou seja, com prova documental pré-constituída.
5. Análise das alternativas incorretas
B, C, D, E — Todas incorretas, pois ou atribuem erro aos itens II ou III (que estão corretos) ou afirmam que todos os itens estão certos ou errados, em desacordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Pegadinha: Atente-se para termos como "dilação probatória". Na exceção de pré-executividade, isso inviabiliza seu uso, tema de recorrentes pegadinhas de prova.
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