Compete à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro...
Assinale a opção que apresenta uma atuação legítima da Alerj no exercício dessa competência.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 122: “Art. 122. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Regimento Interno da Alerj, art. 213, I e § 2º: “Art. 213 - O Secretário de Estado comparecerá perante a Assembléia ou suas comissões: I - quando convocado para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado; (...) § 2º - A convocação do Secretário de Estado lhe será comunicada mediante ofício do Primeiro-Secretário ou do presidente da comissão, que definirá o local, dia e hora de sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada aceita pela Assembléia.”
- Se o enunciado fala em fiscalização parlamentar da execução orçamentária, procure instrumentos de controle externo: requerimento de informação, convocação para esclarecimentos, inspeção e auditoria.
- Elimine alternativas em que o Legislativo passa a decidir a execução concreta da política pública, porque isso caracteriza substituição do Executivo.
- No âmbito da Alerj, a convocação de Secretário de Estado para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado tem previsão expressa no Regimento Interno.
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A alternativa correta é a D (Convocar gestores públicos estaduais para prestar contas...).
Tema central: O enunciado aborda as atribuições do Poder Legislativo no exercício do Controle Externo, especificamente no que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Conceito-chave: O Legislativo fiscaliza o Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas. Essa fiscalização é política e administrativa, mas deve respeitar o Princípio da Separação dos Poderes. A Assembleia Legislativa pode monitorar, investigar e cobrar explicações, mas não pode substituir o gestor público na tomada de decisões administrativas ou na execução direta de programas.
Análise da alternativa correta: D) Convocar gestores públicos estaduais para prestar contas sobre a execução orçamentária de programas sociais. Esta é uma atuação legítima baseada no poder de fiscalização e controle. As Assembleias Legislativas (e suas comissões) têm a prerrogativa constitucional de convocar Secretários de Estado ou detentores de cargos de confiança para prestar informações sobre assuntos previamente determinados. Caso o gestor se recuse a comparecer sem justificativa, pode inclusive incorrer em crime de responsabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Determinar a interrupção de programas sociais: O Legislativo não pode, por ato próprio, interromper a execução de um programa do Executivo por "suspeita". Isso seria uma interferência direta na função administrativa. O que a Alerj pode fazer é sustar atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou encaminhar denúncias ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
- B) Estabelecer critérios técnicos mediante ato legislativo: A definição de critérios técnicos de distribuição de verbas dentro de uma política já aprovada é matéria de gestão administrativa (ato do Executivo). O Legislativo aprova a lei (LOA/PPA), mas a execução técnica detalhada é do órgão gestor (Ex: Secretaria de Assistência Social).
- C) Fixar prazos e metas obrigatórias para execução financeira: A execução financeira (o "quando" e "como" pagar) depende da disponibilidade de caixa e do cronograma de desembolso do Executivo. O Legislativo não pode impor prazos de execução detalhados, sob pena de violar a autonomia administrativa do Governador.
- E) Intervir diretamente na gestão: O Legislativo fiscaliza e julga as contas, mas nunca intervém na gestão. A intervenção é uma medida excepcional e possui ritos próprios entre entes federativos (União nos Estados, Estado nos Municípios), e não entre Poderes de uma mesma esfera.
Estratégias de prova: Lembre-se que as competências do Legislativo em relação ao Executivo costumam ser de controle, fiscalização, julgamento de contas e convocação. Verbos que indicam "gerir", "determinar ordens administrativas", "intervir" ou "executar" geralmente invalidam a questão, pois invadem a competência do Poder Executivo.
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