O processo pelo qual a Administração Pública se desfaz de b...

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Q3907790 Administração de Recursos Materiais
O processo pelo qual a Administração Pública se desfaz de bens móveis que não são mais úteis, seja por estarem ociosos, obsoletos, com manutenção onerosa ou impossíveis de recuperar, é denominado:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão pedia a denominação específica do processo aplicado a bens móveis classificados como inservíveis, em razão de ociosidade, obsolescência, manutenção onerosa ou irrecuperabilidade.

Tema central: Desfazimento patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Inventário patrimonial é procedimento de levantamento, registro e controle dos bens existentes. Não é mecanismo de retirada nem de destinação de bens sem utilidade, por isso não corresponde ao processo pedido.
B
Errada
Alienação de bens é expressão mais ampla e genérica. A questão exigia a nomenclatura específica do processo referente a bens móveis inservíveis, e essa precisão terminológica não é atendida por 'alienação'.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à nomenclatura específica do processo relativo a bens móveis inservíveis.
D
Errada
Cessão de bens trata de transferência de uso ou posse entre órgãos ou entidades. Isso não se confunde com a designação geral do processo de retirada de bens inservíveis do patrimônio.
E
Errada
Tombamento patrimonial refere-se ao registro, incorporação ou identificação individualizada do bem no patrimônio. É ato de controle patrimonial, não de baixa por inservibilidade.
Pegadinha da questão
A troca entre a denominação específica 'desfazimento de bens inservíveis' e o termo mais amplo 'alienação de bens'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado listar ocioso, obsoleto, manutenção onerosa ou irrecuperável, identifique a classificação do bem como inservível.
  • Se a questão pedir a denominação técnica específica do processo, prefira o termo exato da gestão patrimonial e não uma categoria mais ampla.
  • Separe procedimentos de controle patrimonial, como inventário e tombamento, dos procedimentos de baixa ou destinação de bens.

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C - Desfazimento: É o gênero que abrange todas as formas de retirada de um bem do acervo quando ele perde a utilidade. Um bem é considerado inservível quando se enquadra em um destes quatro casos:

  • Ocioso: Está em boas condições, mas não é usado.
  • Recuperável: O conserto custa até 50% do seu valor de mercado.
  • Antieconômico: A manutenção é cara demais (manutenção onerosa).
  • Irrecuperável: Não pode mais ser usado para o fim a que se destina

  • A (Inventário): É apenas a contagem e verificação. Você faz o inventário para descobrir se algo precisa de desfazimento, mas o inventário em si não descarta o bem.
  • B (Alienação): É uma forma de desfazimento (especificamente a transferência de propriedade para terceiros, como venda ou doação). O desfazimento é o processo administrativo completo que culmina na alienação ou no descarte.
  • D (Cessão): É o empréstimo gratuito de um bem entre órgãos públicos. O bem continua pertencendo ao patrimônio público, apenas muda de "casa" temporariamente.
  • E (Tombamento): É o oposto; é o registro de entrada e identificação do bem novo.

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