As ementas estão previstas na estrutura dos atos normativo...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda o conceito de ementa nos atos normativos oficiais, elemento fundamental na Compreensão da Estrutura dos Atos Administrativos e na prática da redação oficial para concursos.
Resumo teórico: A ementa é um pequeno texto, colocado geralmente após o título do ato normativo, que resume de forma clara e direta o conteúdo principal daquele documento. Seu objetivo é facilitar a identificação e consulta do teor do ato, permitindo ao leitor compreender rapidamente do que se trata. Por exemplo, em leis ou decretos, a ementa antecede o texto normativo e serve como um guia para o leitor. Essa estrutura está prevista no Manual de Redação da Presidência da República e em normas técnicas brasileiras.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque define precisamente a função da ementa: trata-se de uma síntese ou resumo, apresentado no início do texto, cuja finalidade é identificar o conteúdo do ato de maneira clara e objetiva. Isso está de acordo com a orientação oficial e é o que encontramos em leis, decretos, portarias e outros atos normativos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A ementa não faz parte do preâmbulo e não complementa o ato com novas informações; ela é apenas um resumo inicial.
- B: Incorreta. A ementa não serve para conhecer atos anteriores; sua função é resumir o conteúdo do próprio ato.
- D: Incorreta. Apesar de oferecer uma ideia geral, a ementa não está ao final, mas sim no início do documento.
- E: Incorreta. Disciplinar ou regulamentar a aplicação do ato é função de artigos ou dispositivos, não da ementa.
Dicas para interpretar este tipo de questão:
Ao ler questões sobre estrutura dos atos normativos, preste atenção à localização e à função de cada parte do documento. Desconfie de alternativas que tragam funções “novas” ou confundam partes do texto, como preâmbulo, ementa e dispositivos.
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Comentários
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Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
GABARITO LETRA C.
As ementas são sínteses ou resumos, apresentados no início do texto, que visam facilitar a identificação do conteúdo do ato.
Ementa ou Rubrica da Lei
A ementa é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.
Exemplo de ementa:
Dispõe sobre a proteção do consumidor e
dá outras providências.
A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da lei; evite-se, portanto, mencionar apenas um tópico genérico da lei acompanhado do clichê “e dá outras providências”.
Muito comum no Direito.
Para visualização mais clara basta pesquisar um Acordão.
Glória a Deus!!! Deus Perfeito e Maravilhoso !!!
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