Sabe-se que a RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Es...
Gabarito comentado
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Tema central: RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e sua atualização no âmbito do SUS.
A RENAME é um instrumento estratégico da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e serve para definir os medicamentos essenciais garantidos à população pelo SUS. Conhecer sua atualização é fundamental para todo enfermeiro que atua na gestão ou execução de ações em saúde.
Justificativa da alternativa correta (A):
De acordo com normas oficiais, como a Portaria GM/MS nº 6.324/2024 e versões anteriores, o Ministério da Saúde consolida e publica as atualizações da RENAME a cada dois anos. O objetivo é garantir que a lista de medicamentos essenciais esteja alinhada às necessidades epidemiológicas e ao avanço científico, ajustando-se a cada biênio para refletir melhor as demandas da população brasileira.
Apesar de avanços como painéis dinâmicos com atualização em tempo real para consulta, a publicação formal e consolidada da RENAME permanece com periodicidade bienal. Isso é importante, pois os editais geralmente cobram as práticas normativas, não somente as inovações tecnológicas ou consultas online.
Análise das alternativas incorretas:
B) “Anualmente…”: Incorreta. A periodicidade anual não está prevista em norma. O que pode confundir é a recente agilidade de disponibilização online, mas a publicação oficial é bienal.
C e D) “Municípios, Estados e DF publicarão a RENAME...”: Erradas. A responsabilidade pela consolidação e publicação da RENAME é exclusiva do Ministério da Saúde. Estados, DF e Municípios podem criar suas próprias listas complementares, mas jamais oficializam a RENAME nacional.
Estratégias de prova: Fique atento à entidade responsável (Ministério da Saúde x entes federados) e à palavra-chave “bienal”. Muitos erram por associarem a atualização rápida da prática digital àquilo que é consolidado em portaria formal, ou por não distinguirem as funções das esferas governamentais.
Resumo: Em concursos, a resposta certa é a periodicidade bienal e responsabilidade federal pela publicação da RENAME.
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