Conforme a Lei federal 10.741/2003, que dispõe sobre o Esta...
Conforme a Lei federal 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de:
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Para responder a esta questão, precisamos entender o que a Lei nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece sobre o benefício assistencial destinado aos idosos que não possuem meios de prover sua subsistência.
O tema central da questão é o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garantido pelo Estatuto do Idoso. Esse benefício assegura uma renda mínima aos idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o artigo 34 do Estatuto do Idoso, o benefício mensal concedido é de 1 (um) salário-mínimo. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa B.
Exemplo prático: Imagine um idoso que vive sozinho e não possui filhos ou parentes que possam prover sua subsistência. Ele não tem renda própria e, por isso, entra com um pedido junto ao INSS para receber o benefício assistencial. Após análise, ele passa a receber um salário-mínimo mensal para ajudá-lo a cobrir suas necessidades básicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa B é a correta porque, segundo o Estatuto do Idoso, é assegurado ao idoso que não pode prover sua subsistência, nem tem família para fazê-lo, um benefício de 1 salário-mínimo. Isso visa garantir um mínimo de dignidade e qualidade de vida para essas pessoas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - ½ (meio) salário-mínimo: Esta alternativa está incorreta, pois a legislação especifica que o benefício é de 1 salário-mínimo, não metade.
Alternativa C - 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo: Esta também está incorreta. Não há previsão legal para que o benefício assistencial aos idosos seja de 1 e ½ salário-mínimo.
Alternativa D - 2 (dois) salários-mínimos: Esta alternativa é incorreta, pois ela sugere um valor superior ao que é garantido pela legislação vigente.
Alternativa E - 2 e ½ (dois e meio) salários-mínimos: Esta opção está incorreta, uma vez que o benefício mensal fixado pela lei é de apenas 1 salário-mínimo.
É importante estar atento ao que a legislação específica determina e sempre procurar o artigo correspondente para confirmar a resposta correta.
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Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.
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