Dois tipos de benefícios sociais classificados como legais ...
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede o reconhecimento de benefícios sociais classificados como legais. Ou seja, benefícios que decorrem expressamente da lei, especialmente da legislação previdenciária e trabalhista.
2. Legislação Aplicável:
- Lei nº 8.213/1991, art. 18, I, 'a' e 'e': dispõe que o Regime Geral da Previdência Social compreende, dentre outros, os benefícios de aposentadoria e salário-família.
- CF/88, art. 7º, XII: prevê o salário-família ao trabalhador de baixa renda.
- Decreto 3.048/99, art. 79: regula a concessão do salário-família.
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
A questão cobra a distinção entre benefícios legais (previstos em lei) e outros benefícios que podem não ter respaldo legal, sendo fornecidos eventualmente por acordo individual ou coletivo.
Exemplo prático: Pedro, empregado com carteira assinada e dois filhos menores, recebe adicional chamado salário-família (benefício legal), além de, futuramente, poder se aposentar (aposentadoria legal).
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Aposentadoria e salário-família são exemplos clássicos de benefícios sociais previstos expressamente na legislação. Ambos têm critérios, valores e condições definidos por lei e se destinam a amparar o segurado em situações de necessidade (velhice, dependentes, etc.).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Férias e gratificações: embora férias sejam direito trabalhista, não se classificam como benefício social legal segundo a legislação previdenciária. Gratificações não possuem previsão obrigatória em lei.
- C) Seguro de vida em grupo e refeições: são benefícios contratuais ou voluntários, não legais.
- D) Auxílio-doença e complementação de aposentadoria: auxílio-doença é benefício legal, porém a complementação de aposentadoria depende de acordo privado (fundos, previdência complementar).
- E) Adicional por trabalho noturno e transporte: adicionais são direitos trabalhistas, mas não classificados como benefícios sociais legais pela previdência.
Dica de prova: Fique atento à expressão “benefícios legais”, pois apenas aqueles expressos na lei previdenciária devem ser assinalados.
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GABARITO A - benefícios sociais classificados como legais
Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 - IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados
de baixa renda;
§ 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor
de 1 (um) salário-mínimo.
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