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Q3454888 Biomedicina - Análises Clínicas
Um biomédico, responsável técnico (RT) de um laboratório de análises clínicas, foi abordado por um médico conhecido que solicitou a realização de exames de HIV e sífilis em amostras de um paciente sem requisição médica formal, alegando "urgência diagnóstica". O biomédico realizou os exames, mas omitiu a ausência de requisição no sistema, registrando-a como "solicitação do RT". Dias depois, o paciente descobriu que seus exames foram realizados sem seu consentimento explícito e formalizou uma denúncia ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). Considerando o Código de Ética do Biomédico (Resolução CFBM nº 508/2021) e a legislação profissional, assinale a alternativa correta sobre as implicações ético-legais deste caso: 
Alternativas

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Tema central: Ética e legislação profissional do biomédico em análises clínicas: consentimento/autonomia do paciente, exigência de requisição, veracidade dos registros e atribuições do Responsável Técnico (RT), conforme a Resolução CFBM nº 508/2021 (Código de Ética), Lei nº 6.684/1979 e normas sanitárias (ANVISA).

Alternativa correta: A

A conduta do biomédico viola o princípio da autonomia do paciente (Código de Ética, Art. 2º, IV) ao realizar exames sem consentimento livre e esclarecido. Também fere o dever de veracidade e lisura documental ao registrar “solicitação do RT” para encobrir a ausência de requisição, o que é vedado pelo Código de Ética (proibição de falsificar/omitir informações em registros). A Lei nº 6.684/1979 define o exercício profissional do biomédico, que deve observar normas legais e sanitárias; as RDC ANVISA 302/2005 (e atualizações, ex. RDC 786/2023) exigem solicitação por profissional habilitado e/ou consentimento formal do paciente. Para HIV/sífilis, o Ministério da Saúde (Diretrizes de testagem de IST, 2020–2022) reforça a necessidade de aconselhamento e consentimento. Portanto, há infração ética e infração às normas, com possibilidade de sanção pelo CRBM.

Por que as demais estão incorretas?

B – Notificação compulsória não autoriza testar sem consentimento. A notificação ocorre após resultado positivo válido. Em HIV/sífilis exige-se testagem voluntária com aconselhamento e consentimento (MS/IST). “Sem burocracia” contraria a ética e a legislação.

C – “Boa-fé” não afasta infração ética. Houve dois problemas: ausência de consentimento/requisição e falsidade no registro (“solicitação do RT”). O fato de o médico ser habilitado não substitui a documentação obrigatória.

D – O RT não tem autonomia para autorizar exames sem requisição/consentimento. As RDCs da ANVISA exigem solicitação formal e rastreabilidade. “Urgência” não se aplica aqui (HIV/sífilis não configuram emergência laboratorial que justifique consentimento presumido).

E – O paciente tem direito de autodeterminação e de questionar procedimentos (Código de Ética; LGPD – Lei 13.709/2018). Necessidade clínica não suprime consentimento, e manter confidencialidade não corrige a violação inicial.

Estratégia de prova: Identifique palavras-chave: “sem requisição”, “sem consentimento”, “RT registrou como solicitação do RT”, “urgência”. Lembre: urgência real não autoriza burlar consentimento em exames ambulatoriais; registros devem ser fidedignos e rastreáveis; testagem de IST segue protocolos do MS com consentimento.

Referências úteis: Resolução CFBM nº 508/2021 (Código de Ética); Lei nº 6.684/1979; ANVISA RDC 302/2005 e 786/2023; Ministério da Saúde – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às IST; princípios bioéticos clássicos (Beauchamp & Childress).

Gabarito: A

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