Um biomédico, responsável técnico (RT) de um laboratório de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Ética e legislação profissional do biomédico em análises clínicas: consentimento/autonomia do paciente, exigência de requisição, veracidade dos registros e atribuições do Responsável Técnico (RT), conforme a Resolução CFBM nº 508/2021 (Código de Ética), Lei nº 6.684/1979 e normas sanitárias (ANVISA).
Alternativa correta: A
A conduta do biomédico viola o princípio da autonomia do paciente (Código de Ética, Art. 2º, IV) ao realizar exames sem consentimento livre e esclarecido. Também fere o dever de veracidade e lisura documental ao registrar “solicitação do RT” para encobrir a ausência de requisição, o que é vedado pelo Código de Ética (proibição de falsificar/omitir informações em registros). A Lei nº 6.684/1979 define o exercício profissional do biomédico, que deve observar normas legais e sanitárias; as RDC ANVISA 302/2005 (e atualizações, ex. RDC 786/2023) exigem solicitação por profissional habilitado e/ou consentimento formal do paciente. Para HIV/sífilis, o Ministério da Saúde (Diretrizes de testagem de IST, 2020–2022) reforça a necessidade de aconselhamento e consentimento. Portanto, há infração ética e infração às normas, com possibilidade de sanção pelo CRBM.
Por que as demais estão incorretas?
B – Notificação compulsória não autoriza testar sem consentimento. A notificação ocorre após resultado positivo válido. Em HIV/sífilis exige-se testagem voluntária com aconselhamento e consentimento (MS/IST). “Sem burocracia” contraria a ética e a legislação.
C – “Boa-fé” não afasta infração ética. Houve dois problemas: ausência de consentimento/requisição e falsidade no registro (“solicitação do RT”). O fato de o médico ser habilitado não substitui a documentação obrigatória.
D – O RT não tem autonomia para autorizar exames sem requisição/consentimento. As RDCs da ANVISA exigem solicitação formal e rastreabilidade. “Urgência” não se aplica aqui (HIV/sífilis não configuram emergência laboratorial que justifique consentimento presumido).
E – O paciente tem direito de autodeterminação e de questionar procedimentos (Código de Ética; LGPD – Lei 13.709/2018). Necessidade clínica não suprime consentimento, e manter confidencialidade não corrige a violação inicial.
Estratégia de prova: Identifique palavras-chave: “sem requisição”, “sem consentimento”, “RT registrou como solicitação do RT”, “urgência”. Lembre: urgência real não autoriza burlar consentimento em exames ambulatoriais; registros devem ser fidedignos e rastreáveis; testagem de IST segue protocolos do MS com consentimento.
Referências úteis: Resolução CFBM nº 508/2021 (Código de Ética); Lei nº 6.684/1979; ANVISA RDC 302/2005 e 786/2023; Ministério da Saúde – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às IST; princípios bioéticos clássicos (Beauchamp & Childress).
Gabarito: A
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo