De acordo com a SENASP, quando da análise de cartuchos ínte...

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Q829928 Medicina Legal

      A equipe Pericial é acionada para o atendimento de uma ocorrência de suicídio por disparo de arma de fogo.

      Ao chegar no local, havia uma equipe da Polícia Civil, chefiada pela Autoridade Policial, aguardando a chegada da Perícia.

      De acordo com relatos dos policiais presentes, tratava-se de um escritório onde um importante advogado criminalista teria sido encontrado morto por sua secretária.


Foram fatos observados pelo Perito Criminal:

• Ausência de vestígios de arrombamento dos meios de acesso ao interior do imóvel e ausência de sinais de luta e/ou busca em seu interior.

• Cadáver jazia sentado sobre uma cadeira com a cabeça pendente para trás e para a direita.

• Sobre o piso, junto aos pés da vítima, havia um revólver de calibre 32 contendo em seu tambor dois (02) estojos com marca de percussão em suas espoletas, além de três (03) cartuchos íntegros.

• Notou-se manchas de sangue por espirro, impregnação e escorrimento na porção anterior da camisa que a vítima vestia, assim como manchas de sangue por acúmulo sobre o piso sob a cadeira em que a vítima se encontrava.

• Durante o exame perinecroscópico, foram observados dois (02) ferimentos perfurocontusos compatíveis com entradas de projetis de arma de fogo (ambos os ferimentos apresentavam zona de esfumaçamento): um ferimento na região auricular esquerda e um ferimento na região mentoniana (queixo). 

De acordo com a SENASP, quando da análise de cartuchos íntegros de arma de fogo, o Perito Criminal deverá descrever em seu Laudo:


I. O calibre nominal.

II. As características da cápsula de espoletamento.

III. A numeração de série e/ou montagem.

IV. O tipo de raiamento.

V. O tipo de projétil.


Quais estão corretas?

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