Analise as assertivas a seguir relativas aos prazos dos proc...
Analise as assertivas a seguir relativas aos prazos dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal:
I. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
II. Os prazos começam a correr a partir do dia seguinte ao da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.
III. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Quais estão corretas?
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Comentário:
Tema central: A questão aborda a contagem de prazos nos processos administrativos federais, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Legislação aplicável:
- Art. 66, caput: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
- Art. 66, §1º: Se o vencimento cair em dia sem expediente ou expediente encerrado antes da hora normal, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
- Art. 66, §2º: Os prazos em dias contam-se de modo contínuo.
Exemplo prático:
Suponha que um servidor receba notificação na segunda-feira, com prazo de 5 dias: inicia-se na terça, finalizando no sábado. Se neste sábado não houver expediente, o prazo prorroga-se para a segunda-feira seguinte.
Análise das assertivas:
I - Correta: Transcrição praticamente literal do art. 66, §1º da Lei n. 9.784/1999.
II - Incorreta: Segundo o art. 66, caput, inclui-se o dia do vencimento. A assertiva afirma erroneamente que se exclui, o que está incorreto.
III - Correta: O art. 66, §2º determina que a contagem de prazos em dias é contínua, sem suspensão nos finais de semana ou feriados.
Justificativa da alternativa correta (E):
Apenas I e III estão corretas, pois refletem fielmente a legislação vigente.
Análise das demais alternativas:
- A) Apenas I: Faltou considerar a assertiva III, que está correta.
- B) Apenas II: A assertiva II está errada.
- C) Apenas III: Exclui a assertiva I, que também está correta.
- D) Apenas I e II: II está errada.
Pegadinhas: Cuidado ao ler palavras como “exclui-se o dia do vencimento”. A lei, na verdade, inclui o dia do vencimento. Revise sempre o texto legal objetivo!
Doutrina: Irene Nohara e Thiago Marrara destacam a necessidade de compreender a contagem contínua dos prazos, reforçando o que dispõe a lei.
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