Em contabilidade pública (Lei nº 4.320/1964), é um exemplo ...
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Receitas orçamentárias são todos os ingressos que aumentam o patrimônio líquido do Estado e dependem de autorização legislativa para serem arrecadados e utilizados (entram no orçamento público).
Elas financiam as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dividem-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital:
Correntes: Ingressos destinados ao financiamento das atividades permanentes do Estado.
Receita Tributária
ex. Impostos, taxas, contribuições de melhoria.
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
ex.Aluguéis, dividendos, concessões.
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
De Capital:Ingressos destinados ao financiamento de investimentos, amortização da dívida ou outras transações de capital.
Operações de Crédito
ex. Empréstimos contraídos (ex.: financiamento bancário).
Alienação de Bens
ex. Venda de imóveis, veículos, sucatas.
Amortização de Empréstimos:
ex. Recebimento de valores de empréstimos concedidos pelo Estado.
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
NÃO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS!!!!
São ingressos que não aumentam o patrimônio e não passam pelo orçamento, chamados de receitas extraorçamentárias, como:
- Cauções e depósitos
- Fianças
- Consignações
- Emissão de moeda
- Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
- Restos a pagar cancelados (dependem do contexto)
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