Os compromissos dos entes públicos cujo prazo para pagamento...
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A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 19, trata da classificação das dívidas públicas:
- Dívida flutuante: compromissos de curto prazo, geralmente até 12 meses, como despesas urgentes ou emergenciais.
- Dívida fundada: compromissos cujo prazo para pagamento excede 12 meses, normalmente contraídos para financiar obras, serviços ou obter recursos para equilíbrio orçamentário.
- Dívida mobiliária: refere-se à emissão de títulos da dívida pública.
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