A Lei estabelece que é “vedada a realização de despesa sem p...

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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Auditor |
Q3702890 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei estabelece que é “vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Todavia, há situações em que, no momento da emissão do empenho, não se conhece o montante exato da despesa. Nesses casos, qual é a solução em termos de procedimento, solução que a própria lei prevê?
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda os estágios da despesa orçamentária, com ênfase no empenho e suas modalidades, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964. O estudante deve compreender que não se pode gastar recursos públicos sem a formalização prévia (empenho), e saber o que fazer quando o valor exato da despesa não é conhecido de antemão.

Explicação Teórica: Empenho é o ato que cria obrigação de pagamento para a Administração, sendo necessário prévio à despesa (art. 60 da Lei 4.320/1964). Há três modalidades:

  • Empenho Ordinário: valor exato e pagamento único.
  • Empenho Global: valor total de despesas parceladas, valor conhecido.
  • Empenho por Estimativa: usado quando o montante exato não pode ser determinado previamente (ex: contas de energia, água, passagens).

O procedimento correto, segundo o §2º do art. 60, é “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Ao exigir o empenho por valor estimado, a Administração cumpre a exigência legal de empenho prévio (controle, transparência e responsabilidade fiscal). É a solução expressa em lei para situações em que não se sabe o valor exato da despesa na hora da formalização do compromisso.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Emitir pelo valor global do último mês é arbitrário e pode causar divergências com o gasto real.
  • B) Emitir pelo valor da dotação é errado — empenho deve ser um valor realista, e dotação é apenas o limite máximo autorizado, não o valor provavelmente gasto.
  • D) Primeiro gastar, depois empenhar viola o princípio do prévio empenho (art. 60), gerando riscos à integridade da gestão financeira.
  • E) Emitir empenho só ao final do exercício descumpre a exigência legal de prévio empenho, podendo configurar infração gravíssima.

Estrategia de Interpretação:

Fique atento ao uso de termos técnicos (“estimativa”, “global”, “dotação”): podem confundir, pois têm significados precisos. Sempre recorde as definições da Lei 4.320/1964. Desconfie de alternativas que posterguem o empenho ou usem limites orçamentários como valores de empenho.

Dica Final: Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado sempre que aparecer uma situação de despesa incerta quanto ao valor no início da execução da despesa pública!

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