A Lei estabelece que é “vedada a realização de despesa sem p...
Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda os estágios da despesa orçamentária, com ênfase no empenho e suas modalidades, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964. O estudante deve compreender que não se pode gastar recursos públicos sem a formalização prévia (empenho), e saber o que fazer quando o valor exato da despesa não é conhecido de antemão.
Explicação Teórica: Empenho é o ato que cria obrigação de pagamento para a Administração, sendo necessário prévio à despesa (art. 60 da Lei 4.320/1964). Há três modalidades:
- Empenho Ordinário: valor exato e pagamento único.
- Empenho Global: valor total de despesas parceladas, valor conhecido.
- Empenho por Estimativa: usado quando o montante exato não pode ser determinado previamente (ex: contas de energia, água, passagens).
O procedimento correto, segundo o §2º do art. 60, é “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Ao exigir o empenho por valor estimado, a Administração cumpre a exigência legal de empenho prévio (controle, transparência e responsabilidade fiscal). É a solução expressa em lei para situações em que não se sabe o valor exato da despesa na hora da formalização do compromisso.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Emitir pelo valor global do último mês é arbitrário e pode causar divergências com o gasto real.
- B) Emitir pelo valor da dotação é errado — empenho deve ser um valor realista, e dotação é apenas o limite máximo autorizado, não o valor provavelmente gasto.
- D) Primeiro gastar, depois empenhar viola o princípio do prévio empenho (art. 60), gerando riscos à integridade da gestão financeira.
- E) Emitir empenho só ao final do exercício descumpre a exigência legal de prévio empenho, podendo configurar infração gravíssima.
Estrategia de Interpretação:
Fique atento ao uso de termos técnicos (“estimativa”, “global”, “dotação”): podem confundir, pois têm significados precisos. Sempre recorde as definições da Lei 4.320/1964. Desconfie de alternativas que posterguem o empenho ou usem limites orçamentários como valores de empenho.
Dica Final: Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado sempre que aparecer uma situação de despesa incerta quanto ao valor no início da execução da despesa pública!
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