No caso de doença profissional ou do trabalho, o dia conside...

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Q974164 Segurança e Saúde no Trabalho

No caso de doença profissional ou do trabalho, o dia considerado como o dia do acidente é o dia em que:


I. Inicia a incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.

II. Inicia a segregação compulsória.

III. É realizado o diagnóstico.

IV. É emitido o comunicado de acidente de trabalho.


Indicam o dia que é considerado como dia do acidente, valendo para esse efeito aquela que ocorrer primeiro apenas as alternativas

Alternativas