Não se encontram submetidos ao Código de Conduta Ética e In...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Os servidores públicos integrantes do Ministério das Comunicações que supervisionam a atuação dos Correios
Tema central da questão:
A questão aborda quem está submetido ao Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios. Entender quais pessoas são alcançadas por esse código é essencial para evitar condutas inadequadas e garantir o cumprimento das normas éticas na administração pública.
Resumo teórico:
O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios é um conjunto de regras que estabelece padrões de comportamento para todos aqueles que atuam em nome da empresa. De forma geral, submetem-se ao Código: empregados próprios, ocupantes de cargos de direção, conselheiros, agentes delegados (como permissionários e franqueados) e servidores cedidos aos Correios. O objetivo é promover a integridade, transparência e responsabilidade, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016 e nas diretrizes internas da estatal.
Por outro lado, servidores públicos que apenas supervisionam os Correios – mas não têm vínculo funcional direto com a empresa – não estão sujeitos ao Código. Eles seguem o código de conduta do órgão ao qual pertencem.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque os servidores do Ministério das Comunicações que apenas supervisionam a atuação dos Correios permanecem vinculados ao seu órgão de origem, não se submetendo às regras específicas do código dos Correios. Eles não possuem qualquer vínculo funcional ou contratual direto com a estatal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Empregados dos franqueados dos Correios: Embora não sejam empregados diretos da estatal, exercem atividades em nome dos Correios e estão sujeitos ao Código, especialmente no que se refere à prestação de serviços e atendimento ao público.
B - Servidores públicos cedidos aos Correios: Ao serem cedidos, passam a exercer funções na empresa pública, tornando-se submetidos às normas internas, inclusive ao Código de Conduta dos Correios.
C - Agentes delegados dos Correios: Incluem permissionários e franqueados, que atuam em nome da empresa. Por força contratual e normativa, também devem cumprir o Código de Conduta dos Correios.
Dicas de interpretação:
Leia atentamente os termos “submetidos” e “vínculo”. Procure identificar se o agente realmente atua pela estatal ou apenas a supervisiona de fora, pois essa diferença é fundamental para acertar a questão. Cuidado com pegadinhas envolvendo servidores de outros órgãos!
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