Conforme as Diretrizes de Organização Territorial estabelec...
“Art. 11 ‑ A instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento de indústrias e de quaisquer empreendimentos que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou repercutir significativamente no meio ambiente e no espaço urbano ficam sujeitos a licenciamento ambiental e avaliação de impacto urbanístico pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
BOM SUCESSO. Lei Municipal nº 2.530/99, de 17 de agosto de 1999. Plano Diretor do Município. p. 13.
Trata‑se de um exemplo de estudo documental para fins de licenciamento ambiental: