Conforme as Diretrizes de Organização Territorial estabelec...
“Art. 11 ‑ A instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento de indústrias e de quaisquer empreendimentos que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou repercutir significativamente no meio ambiente e no espaço urbano ficam sujeitos a licenciamento ambiental e avaliação de impacto urbanístico pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
BOM SUCESSO. Lei Municipal nº 2.530/99, de 17 de agosto de 1999. Plano Diretor do Município. p. 13.
Trata‑se de um exemplo de estudo documental para fins de licenciamento ambiental:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Bom Sucesso nº 2.530/1999, art. 11: “Art. 11 - A instalação, a construção, a ampliação e o funcionamento de indústrias e de quaisquer empreendimentos que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou repercutir significativamente no meio ambiente e no espaço urbano ficam sujeitos a licenciamento ambiental e avaliação de impacto urbanístico pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.” Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 9º: “Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental - EIA e conterá, no mínimo:”.
- Separe o que é instrumento de licenciamento ambiental do que é instrumento urbanístico; o enunciado pode citar ambos, mas a pergunta normalmente cobra só um deles.
- Não valide a alternativa apenas porque a sigla parece familiar; confira se a expansão nominal está juridicamente correta.
- Se a questão mencionar licenciamento ambiental e trouxer entre as opções RIMA, esse é o documento real diretamente ligado ao regime EIA/RIMA.
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