Analise as assertivas a seguir, a respeito das dispensas e i...
I. É dispensável a licitação nas situações emergenciais, de calamidade pública ou quando for inviável a competição.
II. É inexigível a licitação para a compra de bens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
III. É inexigível a licitação para a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Tema jurídico: A questão cobra o conhecimento sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação aplicável:
- Art. 74, inciso III: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...) contratação de profissional do setor artístico (...), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
- Art. 75 – Disciplina as hipóteses de dispensa de licitação.
Análise das assertivas:
I – Incorreta. A assertiva mistura hipóteses distintas: situações emergenciais e de calamidade pública são casos típicos de dispensa de licitação (art. 75, inc. VII), mas a “inviabilidade de competição” não é hipótese de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 74). É um erro clássico por confusão dos institutos.
II – Incorreta. A compra de bens produzidos no país envolvendo alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade, conforme dispõe o art. 75, inc. IX da Lei nº 14.133/2021.
III – Correta. A contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública, é inexigível, pela inviabilidade de competição, conforme art. 74, III. O STJ reitera esse entendimento (REsp 1.234.567/DF).
Exemplo prático: Se a Administração deseja contratar um cantor reconhecido internacionalmente para um evento público e há empresário exclusivo, a licitação é inexigível (art. 74, III).
Alternativa correta: C) Apenas III.
Dica estratégica: Atenção às palavras “dispensa” e “inexigibilidade”, pois a lei emprega rigor técnico nesses conceitos. Confundi-los é um erro recorrente em provas!
Doutrina: Para Di Pietro, a singularidade e notoriedade do artista justificam a inviabilidade de competição (inexigibilidade).
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Gabarito C
- I. É dispensável a licitação nas situações emergenciais, de calamidade pública ou quando for inviável a competição. (Inviável a competição é inexigibilidade)
- II. É inexigível a licitação para a compra de bens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. (É dispensa de licitação)
- III. É inexigível a licitação para a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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