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Q3950034 Psiquiatria
A Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 anexo II, dispõe sobre a instituição da Rede Alyne no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse programa e sua interface com a saúde mental, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de comparar as alternativas com a Portaria GM/MS nº 5.350/2024: a Rede Alyne mantém a continuidade da Rede Cegonha, prevê articulação com a APS, inclui puerpério e atenção à criança e observa iniquidades étnico-raciais. Por isso, A, B, C e D contrariam a norma, e E é a compatível.

Tema central: alcance da Rede Alyne
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a portaria não rompe com a Rede Cegonha; ela a transforma na Rede Alyne. Também é falso dizer que o foco é apenas no puerpério imediato de 7 dias, já que a norma prevê acompanhamento da puérpera e da criança com seguimento longitudinal até 2 anos.
B
Errada
Errada porque a Atenção Primária integra expressamente a Rede Alyne. O componente pré-natal inclui UBS e cuidado compartilhado entre APS e atenção especializada, de modo que não há exclusão da APS nem concentração exclusiva na média e alta complexidade.
C
Errada
Errada porque a norma não restringe a atenção ao período gestacional. Há componente específico de puerpério e atenção integral à saúde da criança, com UBS, visita domiciliar até o 7º dia e acompanhamento longitudinal até 2 anos.
D
Errada
Errada porque a parte final da alternativa contraria frontalmente a portaria: a Rede Alyne prevê promoção da equidade com observância das iniquidades étnico-raciais. A menção a suporte psicológico não é o ponto decisivo da eliminação.
E
Certa
A alternativa E está de acordo com as diretrizes da Rede Alyne porque a norma sustenta cuidado adequado, humanizado e equitativo, com promoção da equidade e respeito às características e necessidades das usuárias. A portaria não menciona expressamente mulheres autistas, mas o item não contraria o texto normativo e se apoia justamente na lógica de adaptação do cuidado às necessidades específicas, no pré-natal, parto e puerpério, dentro de uma rede organizada em diferentes níveis de atenção.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: tratar a visita até o 7º dia como se a rede se limitasse ao puerpério imediato e supor que a criação da Rede Alyne apagou a Rede Cegonha ou afastou a APS. Também induzia erro em D ao usar uma frase genérica sobre suporte psicológico para esconder a afirmação falsa sobre ausência de previsão de iniquidades étnico-raciais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que uma nova política substituiu a anterior, confira se a norma fala em ruptura ou em transformação/continuidade.
  • Em questões sobre redes assistenciais, procure no texto normativo se a APS/UBS aparece expressamente; isso costuma decidir itens que tentam restringir o cuidado ao hospital.
  • Não confunda marco inicial de cuidado, como visita até o 7º dia, com limite temporal do acompanhamento quando a norma prevê seguimento longitudinal.
  • Se a alternativa trouxer grupo específico não citado nominalmente, verifique se ela é compatível com princípios expressos de equidade, humanização e adequação do cuidado.

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