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Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: IFC-SC Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Auditor |
Q3702871 Direito Administrativo
Analise as assertivas a seguir levando em conta as definições estabelecidas pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Ou seja, para fins da referida lei:

I. Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
II. Contratação por tarefa é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
III. Contratante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Análise da questão:

A questão cobra conhecimento detalhado das definições trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), exigindo do candidato atenção aos conceitos fundamentais para interpretação e aplicação normativa.

Fundamentação Legal:

I. Bens e serviços comuns: Art. 6º, XIII – “...cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
II. Contratação por tarefa: Art. 6º, XXXI – “regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.
III. Contratante: Art. 6º, LV – “órgão ou entidade signatária do contrato”.

Tema central:

Identificar corretamente conceitos de bens e serviços comuns, contratação por tarefa e contratante é fundamental para atuar com segurança na Administração Pública, especialmente na auditoria de contratos.

Exemplo Prático:

Se o órgão licita a compra de computadores (produto tipificado no mercado), trata-se de bem comum (I). Contratar pedreiro para pequenos reparos, com valor fixado por serviço realizado, caracteriza contratação por tarefa (II).

Justificativa da Alternativa Correta – Letra D (Apenas I e II):

I – Correta: Texto idêntico ao da lei.
II – Correta: Também corresponde exatamente ao dispositivo legal.
III – Incorreta: O erro está ao definir “contratante” como aquela pessoa (física/jurídica) que assina contrato com a Administração. Segundo a lei, contratante é o órgão/entidade pública, e não o particular. O erro é sutil, buscando confundir com “contratado”.

Análise das demais alternativas:

- A): Ignora a correção da assertiva II.
- B): Ignora a correção da assertiva I.
- C): Está incorreta, pois III está errada.
- E): Apresenta o mesmo erro da III.

Pegadinha:

A palavra “contratante” costuma ser confundida com contratado. Lembre-se: contratante = órgão público!

Doutrina:

Segundo Marçal Justen Filho, a exata compreensão destas definições previne erros graves em auditoria contratual e execução de contratos administrativos.

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contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

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