As entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) se submetem a
dois tipos principais de auditoria, que são as Auditorias Operacionais e as Auditorias de Regularidade.
Estas últimas, que examinam a legitimidade e a legalidade dos atos de gestão no que se refere aos
aspectos orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial, compõem, segundo normas do próprio TCU,
outros dois tipos de auditoria, que são:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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