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Q1152566 Contabilidade Pública
Os resultados gerais do exercício são demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e ainda, na demonstração das variações patrimoniais. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando as características de contas do balanço com o respectivo termo a que se refere, conforme descrito na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
COLUNA I 1. Ativo financeiro 2. Ativo permanente 3. Passivo financeiro 4. Passivo permanente
COLUNA II ( ) Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. ( ) Compreende as dívidas fundadas e outras contas relativas a pagamentos que independam de autorização orçamentária. ( ) Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. ( ) Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Assinale a sequência correta.

Alternativas

Comentários

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Pra não esquecer:

Financeiro = Independe

Permanente = é uma po**@ bem séria e Depende de autorização

B-) 1 3 2 4

Parág. 1º do art. 105 da Lei 4.320/64:

( 1 ) O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

Parág. 3º do art. 105 da Lei 4.320/64:

( 3 ) O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

Parág. 2º do art. 105 da Lei 4.320/64:

O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Parág. 4º do art. 105 da Lei 4.320/64:

O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

DICA:

É SÓ GUARDAR NA PRÓPRIA ORDEM EM QUE VÊM DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL (Observem a intercalação, assim ficará mais fácil de memorizar):

ATIVO FINANCEIRO = INDEPENDE

ATIVO PERMANENTE = DEPENDE

PASSIVO FINANCEIRO = INDEPENDE

PASSIVO PERMANENTE = DEPENDE

!!NAO ERRE MAIS!!



De acordo com a Lei nº 4.320/64, o Balanço Patrimonial é formado por: Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação.  (FGV/2015)

A estrutura do Balanço Patrimonial separa o ativo e o passivo em dois grupos, financeiro e permanente, em função da dependência ou não de autorização para a realização dos itens que o compõem. Nesse sentido, independem de autorização orçamentária os itens do: ativo financeiro e passivo financeiro. (IADES/2019)

BIZU: F I NANCEIRO = NDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO!

  • ATIVO FINANCEIRO: compreenderá os créditos e valores r , Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
  • PASSIVO FINANCEIRO: compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independentemente de autorização orçamentária.

ERMANENTE = P ENDENTE = DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO!

  • ATIVO PERMANENTE: compreenderá bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependam de autorização legislativa
  • PASSIVO PERMANENTE: compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

LEMBRANDO QUE... O grupo contábil ativo permanente foi extinto, tendo seus subgrupos imobilizado e investimentos sido incorporados ao grupo de ativos não circulantes. (CESPE/CEBRASPE)

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