A Resolução COEMA n° 2, de 2 de fevereiro de 2017, “Dispõe ...
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Q4215744
Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução COEMA n° 2, de 2 de fevereiro de 2017, “Dispõe
sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão
do lançamento de efluentes em corpos receptores e em rede
coletora de esgoto”, regra que “É vedado o lançamento de
efluentes de processos nos quais possam ocorrer a formação
de dioxinas e furanos” e, também, que “No controle das
condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição
antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas
de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento,
do mar, de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação,
entre outros”.
https://www.semace.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/46/2019/09/COEMA-02-2017.pdf
Conforme o artigo 11º, da Resolução COEMA n° 2/2017, quais são os índices estabelecidos para que os efluentes não sanitários sejam lançados diretamente no corpo hídrico, resguardadas outras exigências cabíveis?
https://www.semace.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/46/2019/09/COEMA-02-2017.pdf
Conforme o artigo 11º, da Resolução COEMA n° 2/2017, quais são os índices estabelecidos para que os efluentes não sanitários sejam lançados diretamente no corpo hídrico, resguardadas outras exigências cabíveis?