A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolesc...

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Q2876691 Direito Constitucional

A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos. Partindo desse pressuposto podemos reconhecer como direito fundamental da criança e do adolescente, exceto:

Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação do Enunciado:
A questão exige o reconhecimento de direitos fundamentais das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando a alternativa que não está expressamente protegida como tal.

Legislação Aplicável:
O ECA estabelece, em seus artigos 4º, 16, 19 e 53, os principais direitos ligados à proteção integral de crianças e adolescentes.

  • Art. 4º: Assegura, com absoluta prioridade, direitos à vida, saúde, educação, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar;
  • Art. 19: Garante o direito à convivência familiar;
  • Art. 16: Estabelece o direito à liberdade;
  • Art. 53: Assegura o direito à educação;

Tema Central:
O reconhecimento dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes é essencial para a atuação do assistente social no âmbito das políticas públicas e dos direitos humanos, com clara base na proteção integral.

Exemplo Prático:
Uma criança retirada do convívio familiar sem motivo legal tem violado o seu direito à convivência familiar (art. 19 do ECA), sendo obrigatória a atuação do assistente social na proteção desse direito.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Direito a viajar não é tratado como direito fundamental no sentido amplo e principal pelo ECA. O direito de viajar existe, porém, sofre restrições e requisitos legais expressos (por exemplo, autorização judicial para viagens desacompanhadas), não figurando como direito fundamental autônomo.

Análise das alternativas incorretas:
A) Direito à convivência familiar: Expressamente previsto no art. 19 do ECA.
B) Direito à vida: Previsto no art. 4º do ECA, fundamental e inalienável.
C) Direito à liberdade: Art. 16 do ECA, direito fundamental, incluindo ir, vir e estar nos espaços públicos.
D) Direito à educação: Garante o acesso e permanência escolar (art. 53 do ECA).

Pegadinha: O termo “direito a viajar” pode confundir, pois há previsão de regras para viagens (ex: art. 83 do ECA), mas NÃO se constitui direito fundamental, sujeitando-se a restrições e autorizações, ao contrário dos direitos previstos nos demais itens.

Doutrina:
Segundo Murillo José Digiácomo, o ECA visa a “proteção integral, com prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais”.

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