Considerando as alterações introduzidas no Código de Proce...
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Tema da Questão: Comunicação dos Atos Processuais conforme o Código de Processo Civil (CPC) alterado pela Lei nº 14.195/2021.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021.
Explicação do Tema: A questão aborda como deve ser feita a comunicação dos atos processuais, especialmente em relação à citação e intimação das partes envolvidas em um processo judicial. A Lei nº 14.195/2021 introduziu mudanças significativas, incluindo a obrigação das empresas manterem cadastros para receberem comunicações eletrônicas.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa privada que está sendo processada. Com a nova legislação, essa empresa deve ter um cadastro no sistema eletrônico do tribunal para receber citação e intimação eletronicamente, agilizando o processo e reduzindo burocracias.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o novo texto do CPC, as empresas, tanto públicas quanto privadas, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico. Isso é fundamental para que as citações e intimações sejam feitas de forma eletrônica, conforme preconizado pela Lei nº 14.195/2021, que busca modernizar e tornar mais eficiente a comunicação dos atos processuais.
Exame das Alternativas Incorretas:
B: Está incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta também devem manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico. A comunicação não ocorre preferencialmente pelo correio, mas sim por meio eletrônico.
C: Está incorreta. Embora a citação pelo correio tenha sido comum, a preferência agora é pela citação eletrônica, desde que as partes estejam cadastradas nos sistemas eletrônicos.
D: Está incorreta. A citação por correio não é a forma preferencial quando o citando é incapaz. Para incapazes, a citação deve seguir normas específicas que garantam a proteção de seus direitos, possivelmente exigindo a presença de um representante legal.
E: Está incorreta. Pessoas de direito público, como a União e os Estados, também devem ser citadas preferencialmente por meios eletrônicos, conforme a modernização dos processos trazida pela Lei nº 14.195/2021.
Estratégia de Resolução: Ao resolver questões de concursos, é essencial identificar as atualizações legais relevantes e verificar se o enunciado e as alternativas estão em conformidade com a legislação vigente. Neste caso, focar nas mudanças trazidas pela Lei nº 14.195/2021 é fundamental.
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a citação é feita, preferencialmente, por meio eletrônico
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
GABARITO: A
(A) CORRETA. CPC, art. 246, § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
(B) A União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta não são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, visto que citação desses ocorre preferencialmente pelo correio
- CPC, art. 246, § 2º O disposto no parágrafo 1º aplica-se à União, aos Estados, aos Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
(C) A citação será feita preferencialmente pelo correio.
- CPC, Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
(D) A citação será feita por correio quando o citando for incapaz.
- CPC, Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...)
II - quando o citando for incapaz;
(E) A citação será feita por correio quando o citando for pessoa de direito público.
- CPC, Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...)
III - quando o citando for pessoa de direito público;
Gabarito A
B: Incorreta porque, segundo a Lei nº 14.195/2021, a União, Estados, Municípios e entidades públicas também precisam manter cadastro para a comunicação eletrônica.
C: Incorreta porque a citação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico.
D: Incorreta porque a citação de incapaz não deve ser feita exclusivamente por correio, mas de forma adequada à situação, conforme a Lei.
E: Incorreta porque a citação de pessoas de direito público também segue a regra geral de citação por meio eletrônico.
Adendo:
Art. 246, § 1º, CPC: Empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro de endereços eletrônicos para a comunicação de atos processuais.
Art. 246, caput, CPC: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, e não pelo correio.
Art. 246, § 2º, CPC: Casos excepcionais em que a citação pode ocorrer por correio, como incapacidade do citando ou impossibilidade técnica.
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