O Código de Ética Odontológica estabelece os direitos e deve...
Gabarito comentado
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Tema central: Código de Ética Odontológica (CFO) e a legislação que regula direitos, deveres e limites de atuação de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares, no setor público e privado. Envolve especialmente condições de trabalho, sigilo profissional e escopo de prática (atribuições permitidas).
Alternativa correta: B – Os profissionais podem se recusar a exercer a profissão quando as condições não forem dignas, seguras e salubres. O Código de Ética Odontológica assegura o direito/dever de zelar pela segurança do paciente e do profissional, podendo recusar atos que violem a dignidade ou coloquem em risco a saúde. Normas como a NR-32 (segurança e saúde em serviços de saúde) e o princípio ético da não maleficência sustentam essa recusa quando houver risco biológico, estrutural ou organizacional significativo. Também se alinha à Lei n.º 5.081/1966 (exercício da Odontologia), que pressupõe prática em condições adequadas.
Por que as demais estão incorretas?
A) “Executar qualquer atividade solicitada pelo CD, desde que supervisionado” está errado. A supervisão não autoriza extrapolar o escopo legal. Lei n.º 11.889/2008 limita as atribuições de ASB/TSB a atividades específicas; é vedado realizar diagnóstico, prescrição, procedimentos invasivos, anestesia e atos privativos do cirurgião-dentista. Ou seja, não é “qualquer” atividade, mesmo sob supervisão.
C) O sigilo profissional não depende de solicitação do paciente. É dever intrínseco e permanente, inclusive após a morte do paciente, sendo rompido apenas por justa causa, dever legal (p. ex., doenças de notificação compulsória) ou autorização expressa do paciente. O Código de Ética Odontológica é explícito nesse ponto.
D) É vedado a técnicos e auxiliares atuarem de forma autônoma sem supervisão do CD. A Lei n.º 11.889/2008 determina que ASB/TSB atuem sob supervisão (direta ou indireta, conforme o ato). Autonomia plena contraria a legislação e fere a segurança do paciente e a responsabilidade técnica.
Estratégia para a prova: desconfie de termos absolutos como “qualquer”, “apenas” e “autônoma”. Em ética, o sigilo é regra com poucas exceções; o escopo de prática é taxativo em lei; e o direito de recusa existe diante de risco ou indignidade nas condições de trabalho.
Referências essenciais: Código de Ética Odontológica (CFO, Resoluções vigentes); Lei n.º 5.081/1966 (exercício da Odontologia); Lei n.º 11.889/2008 (ASB/TSB); NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, MTP).
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