De acordo com a Resolução CONFEA n° 218/73, que
"Discrimina atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia",
para efeito de fiscalização do exercício profissional
correspondente às diferentes modalidades da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e
em nível médio, ficam designadas as seguintes
atividades, EXCETO: