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Q2902893 Direito Tributário

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a cobrança do Imposto de Renda e de proventos de qualquer natureza apresenta como princípio básico que será pautada nos critérios da generalidade, universalidade e progressividade. O critério da universalidade determina que o tributo deverá ser cobrado:

Alternativas

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Interpretação do tema: O tema central é o princípio da universalidade do Imposto de Renda, previsto na Constituição Federal, e como ele determina a forma de incidência desse tributo.

Legislação aplicável: A base normativa está na Constituição Federal, art. 153, §2º, I: “O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.” O Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, complementa ao tratar do fato gerador do imposto.

Tema central: O princípio da universalidade determina que o Imposto de Renda deve alcançar todas as formas de renda e proventos, independentemente da origem, do beneficiário ou da natureza da atividade. Não deve haver discriminação por nacionalidade, cor, profissão ou religião, nem por origem dos rendimentos.

Exemplo prático: Uma pessoa física residente no Brasil que receba recursos do trabalho, de aluguel ou de investimentos no exterior tem todos esses valores somados como base de cálculo para o Imposto de Renda, independentemente da origem.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta pois expressa que o IR atinge todos os que auferirem renda, sem distinção de qualquer natureza. Isso reflete exatamente o que preveem a Constituição e a doutrina – ver Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado, para quem a universalidade consiste na abrangência total das rendas e sujeitos, sem discriminações.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao dizer “de toda e qualquer forma de renda ou provento”, pois o princípio visa atingir todas as pessoas que auferem renda, não todas as formas em si. Pode confundir universalidade (sujeitos) com generalidade (formas de renda).

C) Similar ao erro da A, foca em “qualquer vantagem pecuniária”, o que é impreciso, além de ampliar o conceito para além da renda e provento legalmente definidos.

D) Trata de progressividade, outro critério previsto na CF, mas que não diz respeito à universalidade, confundindo conceitos.

E) Afirma ser para “todos os cidadãos brasileiros, residentes ou não”, quando o IR pode incidir também sobre estrangeiros residentes ou não residentes, conforme a legislação vigente. Além disso, cita a “igualdade para qualquer faixa de renda”, contrariando a existência da progressividade.

Pegadinhas: Cuidado com alternativas que confundem universalidade (abrangência dos sujeitos) com generalidade (abrangência das rendas) ou progressividade (alíquotas diferenciadas).

Jurisprudência e doutrina: O STF, no RE 183.130, reforça que a universalidade do IR proíbe tratamentos discriminatórios. A doutrina de Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado ratifica esse entendimento.

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