Analise as afirmações, considerando o período em que o ...
I. O trabalhador não tem direito ao recebimento de horas extras, independentemente do limite de sua jornada, em razão da função gerencial desempenhada, configurando-se a exceção legal.
II. O trabalhador tem direito à limitação da jornada, segundo o regime previsto no art.,7º da Constituição Federal.
III. O trabalhador não é abrangido pelas disposições do Capítulo II, da CLT (DA DURAÇÃO DO TRABALHO), mas tem direito ao repouso somanal remunerado, nos termos do art. 7°, ínciso V, da Constituição Federal.
IV. O trabalhador tem direito ao recebimento de everituais repousos semanais remunerados, em dobro, na hipótese de nao obter folga nos dias correspondentes sem a respectiva compensação.
V. O trabalhador não tem direito ao recebimento do adicional noturno mesmo na prestação de serviços entre 22h00 e 5h00.
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Tema central: A questão aborda efeitos e duração do trabalho de gerentes (cargos de confiança), com foco nos direitos e limitações à jornada após a assunção de função gerencial. O ponto-chave é o entendimento das exceções do regime de controle de jornada para quem exerce cargo de gestão, nos termos do art. 62, II da CLT.
Legislação aplicável:
- CLT, art. 62, II: exclui gerentes do capítulo da duração do trabalho.
- CF, art. 7º, XIII: limita jornada normal a 8 horas diárias e 44 semanais, mas admite flexibilização por acordo.
- CLT, art. 7º: assegura repouso semanal remunerado (RSR).
- CLT, art. 73: prevê adicional noturno.
Análise do enunciado: O candidato deve notar que o exercício de cargo de gestão modifica substancialmente certas garantias do empregado comum, mas não elimina direitos fundamentais como repouso e adicional noturno. A dúvida muitas vezes está no alcance dessas restrições e exceções.
Exemplo prático: Um gerente de supermercado que controla horários de outros funcionários, recebe gratificação de ao menos 1/3 do salário, perde o direito ao controle de jornada e horas extras, mas mantém direito ao RSR e adicional noturno.
Justificativa da resposta (Alternativa C):
II – Correta: Apesar do cargo de gerência, o trabalhador mantém o direito à limitação de jornada prevista constitucionalmente (CF, art. 7º, XIII), assegurada caso não estejam cumpridos os requisitos para exclusão do regime.
IV – Correta: O descanso semanal é direito de todos os empregados; se não concedido, gera pagamento em dobro (CLT, arts. 7º e 9º; CF, art. 7º, XV).
Por que as demais estão incorretas:
I – Incorreta: O gerente só perde direito a horas extras se preencher os requisitos legais do art. 62, II; do contrário, faz jus a elas (Súmula TST 287).
III – Incorreta: Apesar de não sujeito ao capítulo da duração do trabalho, mantém direito a RSR, mas o erro está em citar “art. 7º, V” da CF, cujo conteúdo não trata do repouso semanal, e sim sobre o FGTS.
V – Incorreta: O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores urbanos, inclusive gerentes, pelo labor entre 22h e 5h (CLT, art. 73; doutrina de Alice Monteiro de Barros).
Pegadinha: Atenção às exceções legais! Função de confiança não retira todos os direitos, apenas isenta do controle de jornada, se atendidos os requisitos. Ler com calma para não confundir os dispositivos.
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Comentários
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I. O trabalhador não tem direito ao recebimento de horas extras, independentemente do limite de sua jornada, em razão da função gerencial desempenhada, configurando-se a exceção legal.
Falso. A assertiva não se refere ao gerente, desta forma, o empregado tem direito as horas extras que vier a fazer.
II. O trabalhador tem direito à limitação da jornada, segundo o regime previsto no art.,7º da Constituição Federal.
Certo. Art. 7°, XII, CF/88
“duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
III. O trabalhador não é abrangido pelas disposições do Capítulo II, da CLT (DA DURAÇÃO DO TRABALHO), mas tem direito ao repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7°, inciso V, da Constituição Federal.
Falso. O trabalhador é abrangido pelo Cap. II, da CLT.
IV. O trabalhador tem direito ao recebimento de eventuais repousos semanais remunerados, em dobro, na hipótese de não obter folga nos dias correspondentes sem a respectiva compensação.
Certo.
V. O trabalhador não tem direito ao recebimento do adicional noturno mesmo na prestação de serviços entre 22h00 e 5h00
Falso. O trabalhador tem direito ao adicional noturno.
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Grata
ENCONTREI UMA JUSTIFICATIVA PARA O ITEM IV:
OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
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