Ainda acerca do tratamento constitucional dos tribunais e ju...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o tratamento constitucional dos tribunais e juízes eleitorais, abordando suas estruturas e funções.
Tema central: O tema central da questão é a composição e a organização dos tribunais eleitorais, que são órgãos da Justiça Eleitoral. Devemos entender como esses tribunais são formados e quais são suas competências, segundo a Constituição e a legislação eleitoral vigente.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam da Justiça Eleitoral e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), são fundamentais para responder a esta questão.
Alternativa correta: B - Na composição dos TREs, uma das vagas é destinada à justiça federal e poderá ser ocupada por um juiz federal substituto.
Justificativa: De acordo com o Código Eleitoral, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) inclui dois juízes escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República. Portanto, a afirmativa B está correta, pois um juiz federal substituto pode, sim, ocupar essa vaga destinada à justiça federal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Errada. Os presidentes do TSE e dos TREs são escolhidos entre seus membros, mas o mandato é de dois anos, sem a exigência de ser no mínimo dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, totalizando no máximo quatro anos.
C - Errada. No Distrito Federal, a função de juiz eleitoral é exercida por um juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não por juízes federais.
D - Errada. A organização e funcionamento das juntas eleitorais são, sim, matérias que podem ser reguladas por lei complementar, contrariando o que afirma a alternativa.
E - Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julga conflitos de competência entre um TRE e um tribunal de justiça estadual, mas entre tribunais regionais eleitorais ou entre juízes eleitorais de estados diferentes.
Dica de interpretação: Ao enfrentar questões sobre órgãos da Justiça Eleitoral, verifique sempre a composição, funções e competências específicas de cada tribunal, conferindo com a legislação vigente.
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Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
C - Errada, os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual. Juiz de Direito da comarca.
D - Errada, CF 88 Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
E - Errada, CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
b)Certa.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
Na letra E o examinador quis confundir os candidatos misturando a competência de conflitos de jurisdicão, que ai sim cabe ao TSE, com competência para julgar conflitos de competência (que cabe ao STJ como exlpicado por nossos colegas)
Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
segundo a constituição..
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
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