No art. 22 da Lei 4.320, de 17-03-64 tem no parágrafo único ...
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Vamos analisar a questão sobre o dispositivo do parágrafo único do art. 22 da Lei 4.320/64. Este artigo aborda a organização das informações na proposta orçamentária, especialmente no que diz respeito às unidades administrativas.
A alternativa A é a correta e vou explicar o porquê.
Tema central: A questão explora a compreensão sobre como as informações das unidades administrativas devem estar organizadas na proposta orçamentária, conforme a Lei 4.320/64. Esse conhecimento é crucial para quem está se preparando para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária, pois envolve entender como a legislação orienta a transparência e a organização das finanças públicas.
Alternativa A: "Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação."
Essa é a alternativa correta porque o parágrafo único do art. 22 menciona que a proposta orçamentária deve conter uma descrição concisa das principais finalidades de cada unidade administrativa, assegurando que estas estejam alinhadas com a legislação correspondente. Assim, a função primordial da unidade é destacada, promovendo clareza e organização.
Alternativa B: "Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais obras, com indicação da respectiva legislação."
Essa alternativa está incorreta. O dispositivo legal não menciona as "principais obras" das unidades administrativas. Focar em obras não seria abrangente nem representativo das funções gerais de uma unidade administrativa.
Alternativa C: "Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais atividades, com indicação da respectiva legislação."
Embora "atividades" possa parecer adequado, não é o termo usado no parágrafo único do art. 22. O foco está nas finalidades, que são mais amplas e estratégicas do que apenas as atividades que uma unidade pode executar.
Alternativa D: "Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais tarefas, com indicação da respectiva legislação."
Essa opção também está incorreta. "Tarefas" refere-se a uma concepção ainda mais operacional e limitada do que "atividades" e está distante do que o dispositivo legal requer, que é o foco nas finalidades das unidades administrativas.
Espero que essa análise tenha ajudado a entender melhor como se deve interpretar a questão, identificando a importância da descrição das finalidades administrativas na proposta orçamentária conforme a legislação vigente.
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Art. 22 [...] Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais FINALIDADES, com indicação da respectiva legislação
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