A Constituição Federal de 1988 consolidou a saúde como dire...

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Q3915009 Saúde Pública
A Constituição Federal de 1988 consolidou a saúde como direito social fundamental. A partir dos artigos 196 a 200, estruturou-se o Sistema Único de Saúde, fundamentado em princípios e diretrizes que visam assegurar a efetividade desse direito. Entre esses fundamentos, destaca-se:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado cobrava uma diretriz constitucional do SUS prevista nos arts. 196 a 200 da CF/88, e a evidência decisiva está no art. 198, I: descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Por isso, a alternativa D é a correta.

Tema central: Diretriz constitucional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Seletividade do atendimento não é fundamento constitucional do SUS. O modelo constitucional parte da saúde como direito de todos, o que é incompatível com seletividade como regra estruturante do sistema.
B
Errada
Incorreta. A Constituição menciona rede regionalizada e hierarquizada, mas não fala em hierarquização rígida dos serviços. O erro está no acréscimo do termo “rígida”, que deforma o comando constitucional.
C
Errada
Incorreta. Restrição ao financiamento público não aparece como fundamento do SUS e contraria a lógica de sustentação estatal do sistema. O critério de eliminação é a ausência dessa diretriz na Constituição e seu sentido oposto ao modelo público de financiamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à diretriz constitucional expressa de organização do SUS prevista no art. 198, I, da Constituição Federal de 1988. O critério aqui é objetivo: identificar a formulação que coincide com o texto constitucional sobre como o sistema é organizado, e essa formulação é a descentralização com direção única em cada esfera de governo.
E
Errada
Incorreta. O setor privado não é priorizado no SUS; sua participação é complementar. Portanto, a alternativa contraria a posição constitucional atribuída à iniciativa privada na assistência à saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou formulações parecidas com o texto constitucional, mas adulteradas, especialmente “hierarquização rígida”, além da confusão entre participação complementar da iniciativa privada e sua suposta priorização.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir fundamento, princípio ou diretriz constitucional do SUS, procure a alternativa que reproduz formulação expressa da Constituição.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam qualificações não previstas no texto constitucional, como “rígida”.
  • Elimine opções que contrariem a lógica constitucional do SUS: universalidade do acesso, financiamento público e participação apenas complementar do setor privado.

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