O Poder Legislativo de Aracaju é exercido pela Câmara Munici...
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Comentário da Questão – Câmara Municipal, Mandato e Reeleição
1. Tema jurídico e legislação aplicável: O tema é Organização do Poder Legislativo Municipal, com foco em mandatos, deliberações e autonomia da Câmara Municipal. A legislação principal é a Constituição Federal (CF, art. 29 e art. 57, §4º), que impõe limites organizacionais aos entes municipais.
2. Fundamentação legal e jurisprudencial:
CF, art. 29: Os Municípios reger-se-ão por lei orgânica ... respeitados os seguintes preceitos: (...) XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
CF, art. 57, §4º: "Vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" (Mesa Diretora).
STF (ADI 5692 e ADPF 959): Vedação à reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora se estende às Câmaras Municipais.
3. Explicação central e exemplo prático: A eleição e recondução da Mesa Diretora nas câmaras municipais devem respeitar o modelo federal: mandato de dois anos, sem reeleição para o mesmo cargo de forma consecutiva. Exemplo: se um vereador foi presidente da Mesa Diretora nos dois primeiros anos, não pode ser reeleito presidente para o período imediatamente seguinte.
4. Justificativa da alternativa INCORRETA (E):
Errada. Afirma que o mandato seria de quatro anos e permite a reeleição de qualquer membro para o mesmo cargo. Violação dupla: (i) O mandato deve ser de dois anos, nos moldes federais, (ii) não é permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte. Essa vedação visa impedir perpetuação no poder e é amplamente reconhecida pelo STF e pela doutrina (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva).
5. Correção das alternativas corretas:
A: Certa. CF, art. 29, I: cada legislatura tem duração de quatro anos.
B: Certa. Assegurada autonomia administrativa e financeira pelas leis orgânicas dos municípios.
C: Certa. Regra majoritária nos parlamentos, salvo disposição da lei orgânica.
D: Certa. A previsão de percentual mínimo pode constar da lei orgânica, observando-se a LDO.
Pegadinha: O erro sutil está em aceitar mandato de quatro anos e recondução, indo contra a literalidade da CF/88 e a jurisprudência do STF. Atenção para termos como "nunca inferior" ou "permitida a reeleição", pois frequentemente contrariam a legislação maior.
6. Conclusão: O aluno deve sempre observar se as regras municipais respeitam os princípios e limites constitucionais. O STF é firme quanto à vedação da recondução consecutiva nos cargos das Mesas das Casas Legislativas, inclusive municipais.
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Comentários
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O mandato da Mesa Diretora do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Portanto, não é de 4 anos e não é livre a reeleição, como afirma a frase.
Art. 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988
“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Fonte: Art. 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988
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